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Ressarcimento de Plano de Saúde

Publicado: Terça, 08 de Setembro de 2020, 15h02 | Última atualização em Terça, 28 de Março de 2023, 14h07 | Acessos: 2990

Definição

Assistência à saúde suplementar através de auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento de plano de saúde.

 

 Requisitos básicos:

Para solicitar o auxílio de caráter indenizatório da saúde assistencial o servidor deverá:

- Ser titular de um plano de saúde regido e com cobertura mínima estabelecida pela ANS, contratado de forma direta ou por intermédio de: Administradora de benefícios; Conselhos profissionais e entidades de classe; Sindicatos; Associações profissionais; Cooperativas; Caixa de assistência; Outras pessoas jurídicas desde que expressamente autorizada pela ANS;

- Solicitar a inclusão pelo SouGov;

- Ao fazer a solicitação de ressarcimento, certificar que os dependentes se encontram cadastrados em seu assentamento funcional.

 

Instruções necessárias para realizar solicitações:

Solicitação inical:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/como-solicitar-assistencia-a-saude-suplementar-teste

Alteração:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/copy_of_como-solicitar-assistencia-a-saude-suplementar

Exclusão:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/encerrar-plano

 

Documentação necessária para solicitação inicial e alteração:

- Contrato do Plano de Saúde constando: que o servidor é o titular do plano e os nomes dos demais beneficiários (dependentes) com a identificação do valor devido por cada beneficiário; o tipo e código de plano contratado; código da ANS, e que o plano contratado atende ao padrão mínimo constante das normas relativasao rol de procedimentos e eventos em saúde editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar-ANS, conforme disposto na Portaria Normativa nº. 1, de 9 de março de 2017, do Ministério do Planejamento;

- Cópia do boleto de pagamento do mês de requerimento;

- Comprovantes de quitação do mês de requerimento.

 

Documentação necessária para exclusão:

- Declaração de quitação junto a operadora do plano.

 

Quem são os dependentes do Servidor no Plano de Saúde que recebem ressarcimento?

O servidor tem o direito de incluir no seu plano de saúde os dependentes que a operadora do plano autorizar, porém, de acordo com a legislação vigente, somente os seguintes dependentes que podem ser beneficiados com o auxílio:

 - O cônjuge, o companheiro ou a companheira de união estável;

 - O companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;

 - A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;

 - Os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

 - Os filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;

 - O menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos itens 4 e 5.

 

Informações Gerais:

Para fazer jus ao auxílio, o plano de saúde contratado diretamente pelo servidor, deverá atender, no mínimo, ao termo de referência básico anexo na Portaria Normativa nº. 1, de 09 de março de 2017 da MP/SRH;

O servidor somente fará jus ao ressarcimento depois de efetuar a solicitação pelo SouGov, não sendo realizados pagamentos retroativos à data da solicitação inicial;

Os valores disponibilizados pela União para o custeio da assistência à saúde suplementar, variam conforme a remuneração e a faixa etária, de acordo com a tabela a seguir:

Renda/ Idade

FAIXA  00-18

FAIXA  19-23

FAIXA  24-28

FAIXA 29-33

FAIXA 34-38

FAIXA 39-43

FAIXA 44-48

FAIXA 49-53

FAIXA 54-58

FAIXA  59 OU +

Até 1.499

149,52

156,57

158,69

165,04

169,97

175,61

190,03

193,05

196,06

205,63

De 1.500 a 1.999

142,47

149,52

151,64

156,57

161,51

167,15

180,76

183,63

186,50

196,06

De 2.000 a 2.499

135,42

142,47

144,59

149,52

154,46

160,10

171,49

174,21

176,94

186,50

De 2.500 a 2.999

129,78

135,42

137,53

142,47

147,41

153,05

163,77

166,37

168,97

176,94

De 3.000 a 3.999

122,71

129,78

131,89

135,42

140,35

146,00

156,04

158,52

161,00

168,97

De 4.000 a 5.499

111,43

114,25

116,38

117,07

122,02

127,66

129,78

131,84

133,90

137,09

De 5.500 a 7.499

107,20

108,61

110,73

111,43

116,38

122,02

123,60

125,56

127,52

130,71

7.500 ou mais

101,56

102,97

105,08

105,79

110,73

116,38

117,42

119,28

121,14

124,33 

 

Os valores de ressarcimento são pagos de forma per capita, devendo ser acompanhado no contracheque do servidor.

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: saudesuplementar@ufsb.edu.br ou entre em contato com o RH no seu campus.

  • Campus Paulo Freire – Teixeira de Freitas:     (73) 3291-2089
  • Campus Sosígenes Costa – Porto Seguro:     (73) 3288-8400
  • Reitoria - Itabuna:                                            (73) 2103-8448 
  • whatsapp(77) 98116 8106

 Fundamento Legal:

  • Portaria Normativa nº. 1, de 09 de março de 2017 da MP/SRH.
  • Portaria Nº 8, de 13 de janeiro de 2016.
registrado em:
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