Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Orientações > Ressarcimento de Plano de Saúde
Início do conteúdo da página

Ressarcimento de Plano de Saúde

Publicado: Terça, 08 de Setembro de 2020, 15h02 | Última atualização em Terça, 14 de Maio de 2024, 11h46 | Acessos: 3671

Definição

Assistência à saúde suplementar através de auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento de plano de saúde.

 

 Requisitos básicos:

Para solicitar o auxílio de caráter indenizatório da saúde assistencial o servidor deverá:

- Ser titular de um plano de saúde regido e com cobertura mínima estabelecida pela ANS, contratado de forma direta ou por intermédio de: Administradora de benefícios; Conselhos profissionais e entidades de classe; Sindicatos; Associações profissionais; Cooperativas; Caixa de assistência; Outras pessoas jurídicas desde que expressamente autorizada pela ANS;

- Solicitar a inclusão pelo SouGov;

- Ao fazer a solicitação de ressarcimento, certificar que os dependentes se encontram cadastrados em seu assentamento funcional.

 

Instruções necessárias para realizar solicitações:

Solicitação inical:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/como-solicitar-assistencia-a-saude-suplementar-teste

Alteração:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/copy_of_como-solicitar-assistencia-a-saude-suplementar

Exclusão:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/encerrar-plano

 

Documentação necessária para solicitação inicial e alteração:

- Contrato do Plano de Saúde constando: que o servidor é o titular do plano e os nomes dos demais beneficiários (dependentes) com a identificação do valor devido por cada beneficiário; o tipo e código de plano contratado; código da ANS, e que o plano contratado atende ao padrão mínimo constante das normas relativasao rol de procedimentos e eventos em saúde editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar-ANS, conforme disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº. 97, de 26 de dezembro de 2022;

- Cópia de contrato ou Declaração de permanência.

- Cópia do boleto de pagamento do mês de requerimento;

- Comprovantes de quitação do mês de requerimento.

 

Documentação necessária para exclusão:

- Declaração de quitação junto a operadora do plano.

 

Quem são os dependentes do Servidor no Plano de Saúde que recebem ressarcimento?

O servidor tem o direito de incluir no seu plano de saúde os dependentes que a operadora do plano autorizar, porém, de acordo com a legislação vigente, somente os seguintes dependentes que podem ser beneficiados com o auxílio:

 - O cônjuge, o companheiro ou a companheira de união estável;

 - O companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;

 - A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;

 - Os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

 - Os filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;

 - O menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos itens 4 e 5.

 

Informações Gerais:

Para fazer jus ao auxílio, o plano de saúde contratado diretamente pelo servidor, deverá atender, no mínimo, ao termo de referência básico anexo a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº. 97, de 26 de dezembro de 2022;

O servidor somente fará jus ao ressarcimento depois de efetuar a solicitação pelo SouGov, não sendo realizados pagamentos retroativos à data da solicitação inicial;

Os valores disponibilizados pela União para o custeio da assistência à saúde suplementar, variam conforme a remuneração e a faixa etária, de acordo com a tabela a seguir:

 

Os valores de ressarcimento são pagos de forma per capita, devendo ser acompanhado no contracheque do servidor.

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: saudesuplementar@ufsb.edu.br ou entre em contato com o RH no seu campus.

  • Campus Paulo Freire – Teixeira de Freitas:     (73) 3291-2089
  • Campus Sosígenes Costa – Porto Seguro:     (73) 3288-8400
  • Reitoria - Itabuna:                                            (73) 2103-8448 
  • whatsapp(77) 98116 8106

 Fundamento Legal:

  • Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº. 97, de 26 de dezembro de 2022.
  • Portaria MGI Nº 2.829, de 29 de abril de 2024.
registrado em:
Fim do conteúdo da página