Remuneração Cargo de Direção e Função Gratificada
Tabela de remuneração dos Cargos de Direção das Instituições Federais de Ensino – CD (redação dada pela Medida Provisória nº 1.170/2023):
- Vigência a partir de 01/05/2023
Cargo de Direção |
Valor integral CD |
60% |
CD-01 |
R$ 14.686,79 |
R$ 8.812,07 |
CD-02 |
R$ 12.277,25 |
R$ 7.366,35 |
CD-03 |
R$ 9.638,21 |
R$ 5.782,93 |
CD-04 |
R$ 6.999,17 |
R$ 4.199,50 |
Tabela de remuneração das Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino – FG (redação dada pela Medida Provisória nº 1.170/2023):
- Vigência a partir de 01/05/2023
Função Gratificada |
Vencimento |
GDAF* |
AGE** |
Valor total FG |
FG-01 |
R$ 149,61 |
R$ 248,37 |
R$ 665,33 |
R$ 1.063,31 |
FG-02 |
R$ 127,79 |
R$ 212,14 |
R$ 375,42 |
R$ 715,35 |
FG-03 |
R$ 105,87 |
R$ 175,75 |
R$ 298,33 |
R$ 579,95 |
(*) Gratificação de atividade pelo desempenho de função (art. 15 da lei delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992)
(**) Adicional de gestão educacional
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