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Remuneração Cargo de Direção e Função Gratificada

Publicado: Terça, 08 de Setembro de 2020, 14h56 | Última atualização em Quarta, 06 de Setembro de 2023, 11h34 | Acessos: 2980

Tabela de remuneração dos Cargos de Direção das Instituições Federais de Ensino – CD (redação dada pela Medida Provisória nº 1.170/2023):

- Vigência a partir de 01/05/2023 

Cargo de Direção

Valor integral CD

60%

CD-01

R$ 14.686,79

R$ 8.812,07

CD-02

R$ 12.277,25

R$ 7.366,35

CD-03

R$ 9.638,21

R$ 5.782,93

CD-04

R$ 6.999,17

R$ 4.199,50

 

Tabela de remuneração das Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino – FG (redação dada pela Medida Provisória nº 1.170/2023):

- Vigência a partir de 01/05/2023 

Função Gratificada

Vencimento

GDAF*

AGE**

Valor total FG

FG-01

R$ 149,61

R$ 248,37

R$ 665,33

R$ 1.063,31

FG-02

R$ 127,79

R$ 212,14

R$ 375,42

R$ 715,35

FG-03

R$ 105,87

R$ 175,75

R$ 298,33

R$ 579,95

(*) Gratificação de atividade pelo desempenho de função (art. 15 da lei delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992)
(**) Adicional de gestão educacional

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