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Licença para tratamento de saúde

Publicado: Terça, 08 de Setembro de 2020, 14h30 | Última atualização em Terça, 28 de Março de 2023, 13h52 | Acessos: 2685

Definição:

Licença concedida ao servidor para tratamento da própria saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que faz jus.

 

Requisitos Básicos:

Servidor acometido de enfermidades que exijam tratamento.

 

Procedimentos para Notificação de Licença para Tratamento de Saúde e informações complementares:

Os atestados (médicos ou odontológicos) deverão ser enviados pelo Atestado Web no prazo máximo de até 5 dias corridos do início do afastamento do servidor (data do atestado). Eis o passo a passo de como proceder: clique aqui. 

Recomenda-se que o atestado seja incluído no aplicativo logo no primeiro dia do início do afastamento. Isso permite, caso haja algum problema ou dificuldade, que o servidor faça contato com o Serviço de Perícias Médicas (saude-siass@ufsb.edu.br) e solicite suporte para a resolução da situação no prazo de 5 dias corridos.

O servidor deverá comunicar sua chefia imediata sempre que houver necessidade de afastamento para tratamento da própria saúde. Não é preciso informar o problema de saúde, nem apresentar o atestado à chefia, porém, o servidor deve manter a chefia atualizada em relação aos períodos de afastamento.

Não serão aceitos atestados entregues fora do prazo legal, salvo por motivo justificado aceito pela chefia imediata do servidor.

 

O atestado deve conter:

1 - Identificação do servidor;

2 - Identificação do profissional emitente;

3 - Assinatura do profissional emitente (Médico ou Dentista);

4 - Registro do profissional no conselho de classe (CRM ou CRO);

5 - Código da Classificação Internacional de Doenças - CID (Lembramos SEMPRE que o CID NÃO É OBRIGATÓRIO e se o servidor optar por não autorizar sua especificação no atestado ele deverá passar por exame pericial, ainda que se trate de afastamentos inferiores ou iguais a 14 dias);

6 - Local, data e período recomendado de afastamento.

Nos casos de afastamento de até 14 dias corridos, a perícia é dispensada. Nos afastamentos por períodos superiores a 14 dias corridos, consecutivos ou não, em 1 ano, deve ser realizada perícia médica.

Não são aceitos atestados de outros profissionais de saúde (Exemplo: psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, etc).

 

Informações Gerais:

– A Licença para Tratamento de Saúde por período igual ou inferior a 24 meses é considerada como de efetivo exercício. 

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: saude-siass@ufsb.edu.br ou entre em contato com o RH no seu campus.

Telefones úteis:

  • Campus Paulo Freire – Teixeira de Freitas:   (73) 3291-2089
  • Campus Sosígenes Costa – Porto Seguro:    (73) 3288-8400
  • Reitoria - Itabuna:                                     (73) 2103-8448 
  • whatsapp(77) 98116 8106

 

Fundamento Legal:

– Manual de Perícia Oficial (Em “Documentos”; “Manuais” – Data da publicação: 25/04/2017).

– Servidor estatutário: 

    - Arts. 106, 107, 108, 202, 203, § 4º, 204 da Lei nº 8.112, de 1990;

   - Decreto nº 7.003, de 09/11//2009;

    PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 10.671, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

 Segurado do RGPS:

     - Arts. 59 e 60 § 4º da Lei nº 8.213, de 1991;

    - Decreto nº 11.255/2022;

    - Portaria nº 10.671/2022.

 

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