Licença para tratamento de saúde
Definição:
Licença concedida ao servidor para tratamento da própria saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que faz jus.
Requisitos Básicos:
Servidor acometido de enfermidades que exijam tratamento.
Procedimentos para Notificação de Licença para Tratamento de Saúde e informações complementares:
Os atestados (médicos ou odontológicos) deverão ser enviados pelo Atestado Web no prazo máximo de até 5 dias corridos do início do afastamento do servidor (data do atestado). Eis o passo a passo de como proceder: clique aqui.
Recomenda-se que o atestado seja incluído no aplicativo logo no primeiro dia do início do afastamento. Isso permite, caso haja algum problema ou dificuldade, que o servidor faça contato com o Serviço de Perícias Médicas (saude-siass@ufsb.edu.br) e solicite suporte para a resolução da situação no prazo de 5 dias corridos.
O servidor deverá comunicar sua chefia imediata sempre que houver necessidade de afastamento para tratamento da própria saúde. Não é preciso informar o problema de saúde, nem apresentar o atestado à chefia, porém, o servidor deve manter a chefia atualizada em relação aos períodos de afastamento.
Não serão aceitos atestados entregues fora do prazo legal, salvo por motivo justificado aceito pela chefia imediata do servidor.
O atestado deve conter:
1 - Identificação do servidor;
2 - Identificação do profissional emitente;
3 - Assinatura do profissional emitente (Médico ou Dentista);
4 - Registro do profissional no conselho de classe (CRM ou CRO);
5 - Código da Classificação Internacional de Doenças - CID (Lembramos SEMPRE que o CID NÃO É OBRIGATÓRIO e se o servidor optar por não autorizar sua especificação no atestado ele deverá passar por exame pericial, ainda que se trate de afastamentos inferiores ou iguais a 14 dias);
6 - Local, data e período recomendado de afastamento.
Nos casos de afastamento de até 14 dias corridos, a perícia é dispensada. Nos afastamentos por períodos superiores a 14 dias corridos, consecutivos ou não, em 1 ano, deve ser realizada perícia médica.
Não são aceitos atestados de outros profissionais de saúde (Exemplo: psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, etc).
Informações Gerais:
– A Licença para Tratamento de Saúde por período igual ou inferior a 24 meses é considerada como de efetivo exercício.
– Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: saude-siass@ufsb.edu.br ou entre em contato com o RH no seu campus.
Telefones úteis:
- Campus Paulo Freire – Teixeira de Freitas: (73) 3291-2089
- Campus Sosígenes Costa – Porto Seguro: (73) 3288-8400
- Reitoria - Itabuna: (73) 2103-8448
- (77) 98116 8106
Fundamento Legal:
– Manual de Perícia Oficial (Em “Documentos”; “Manuais” – Data da publicação: 25/04/2017).
– Servidor estatutário:
- Arts. 106, 107, 108, 202, 203, § 4º, 204 da Lei nº 8.112, de 1990;
- Decreto nº 7.003, de 09/11//2009;
- PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 10.671, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
– Segurado do RGPS:
- Arts. 59 e 60 § 4º da Lei nº 8.213, de 1991;
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