Técnico Administrativo
O plano de carreira do servidor técnico administrativo oferece um incentivo (para além da progressão profissional) ao servidor que possui educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular. O Percentual é fixado em tabela, calculado em relação ao vencimento básico e não é acumulável.
Tabela de percentuais de incentivo à qualificação
(Anexo XVII da Lei nº 12.772, de 28/12/2012 e Anexo I do Decreto nº 5.824/2006):
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo
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Área de conhecimento com relação direta
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Área de conhecimento com relação indireta
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Ensino fundamental completo
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10%
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–
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Ensino médio completo
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15%
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–
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Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo
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20%
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10%
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Curso de graduação completo
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25%
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15%
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Especialização, com C.H igual ou superior a 360h
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30%
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20%
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Mestrado
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52%
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35%
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Doutorado
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75%
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50%
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Instrução do Processo:
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Preencher formulário “Solicitação de Incentivo à Qualificação” (Anexo I) com assinatura e carimbo da chefia imediata;
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Anexar ao formulário cópia do Diploma ou Certificado do Curso*, autenticado (frente e verso) em cartório ou por servidor da DGP;
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Os servidores lotados no prédio da Reitoria deverão entregar os documentos ao Setor de Capacitação da Diretoria de Gestão de Pessoas. Para os demais servidores a entrega deverá ser efetuada no Setor de Apoio Administrativo da Coordenação de Campus.
Dos Prazos:
Conforme Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, quando for necessária a prestação de informações, dados ou documentos, será expedida solicitação formal para esse fim, mencionando prazo para a respectiva apresentação. Nesse caso, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo. No caso dos processos de Incentivo à Qualificação, o prazo fixado será de até 30 dias para encaminhamento.
Fundamento Legal:
- - Lei nº 11.091, de 12/01/2005;
- - Decreto nº 5.824, de 29/06/2006;
- - Lei nº 11.784, de 22/09/2008;
- - Lei nº 12.772, de 28/12/2012.
Fluxo:
Passo
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Setor
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Procedimento
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1
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Solicitante
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Os servidores lotados no prédio da Reitoria deverão entregar os documentos ao Setor de Capacitação da Diretoria de Gestão de Pessoas. Para os demais servidores a entrega deverá ser efetuada no Setor de Apoio Administrativo da Coordenação de Campus;
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2
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CD/DGP
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Recepciona solicitação; Abre processo; Analisa processo; Emite despacho; Emite minuta portaria;
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3
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Reitoria
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Data, numera e assina a portaria;
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4
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CCP/DGP
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Registra incentivo; Inclui formação no sistema; Inclui na folha de pagamento;
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5
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CD/DGP
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Arquiva processo.
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Anexo I – Solicitação de Incentivo à Qualificação
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