Folha de Ponto
Formulário – Folha Ponto (Clique aqui para baixar o modelo)
Informações Gerais
Deverá ser registrado o horário de entrada e saída de cada expediente de trabalho com a devida rubrica do servidor (o preenchimento deve ser manuscrito).
Sendo a jornada de trabalho de 08 horas diárias, o intervalo para refeição não poderá ser inferior a 1 (uma) hora nem superior a 3 (três) horas.
É de responsabilidade da Chefia, o acompanhamento através da folha ponto da situação de Frequência dos servidores de sua respectiva unidade.
Todos os servidores Técnicos Administrativos da Universidade devem, obrigatoriamente, registrar a sua frequência diária em cumprimento a carga horária semanal exigida, sem rasura na folha ponto.
Exceção: Segundo o disposto no Art. 4, § 7º do Decreto 1867 de 17 de Abril de 1996,
7º São dispensados do controle de freqüência os ocupantes de cargos:
a) de Natureza Especial;
b) do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, iguais ou superiores ao nível 4;
c) de Direção – CD, hierarquicamente iguais ou superiores a DAS 4 ou CD – 3;
d) de Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia;
e) de Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos.
Preenchimento da Folha Ponto
Na folha ponto constarão os seguintes campos, onde alguns poderão ser preenchidos no próprio arquivo e depois impresso.
Servidor: deverá constar o nome completo do servidor.
Local de exercício: deverá ser preenchido de acordo com a Unidade na qual o servidor encontra-se em exercício.
Mês/Ano: previamente definidos.
Matrícula: deverá ser indicada a matrícula siape do servidor, que contém 7 dígitos.
*Depois de preenchidos os campos acima, deverá ser impressa a folha ponto e o restante de seu preenchimento deverá ser manuscrito.
Horário de entrada e saída: deverá ser preenchido observando os turnos manhã, tarde e noite, considerando-se o horário de efetivo início das atividades e o de efetivo encerramento das atividades naquele dia.
Total de Horas: indicar o número total de horas trabalhadas no dia.
Ocorrências: deverá ser indicado o código, conforme legislação, quando for o caso.
Rubrica do servidor: o servidor deverá rubricar todas os horários conforme efetivamente tenha exercido suas atividades.
Ao final do mês, todas as folhas devem ser conferidas e arquivadas na unidade de exercício do servidor. Quando necessário for, para consulta, conferência e/ou auditorias competentes, as mesmas serão solicitadas.
Código da Ocorrência:
03-148 À Disposição da Justiça Eleitoral
03-101 Afastamento para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro, Art. 84, § I, Lei nº 8.112/90 (Sem Remuneração)
03-111 Afastamento para Estudos ou Missão no Exterior, Art. 95, Lei nº 8.112/90
03-108 Afastamento para exercício Mandato Eletivo para Prefeito (com remuneração)
03-107 Afastamento para exercício Mandato Eletivo para Prefeito (sem remuneração)
03-110 Afastamento para exercício Mandato Eletivo para Vereador (com remuneração)
03-109 Afastamento para exercício Mandato Eletivo para Vereador (sem remuneração)
03-106 Afastamento para Mandato Federal, Estadual ou Distrital (sem remuneração)
03-152 Afastamento para Servir a outro Órgão ou Entidade
03-112 Afastamento para Servir em Organismo Internacional, Art. 96, Lei nº 8.112/90
03-120 Afastamento por Inquerito Administrativo
03-122 Afastamento Preventivo, Art. 147, lei nº 8.112/90
03-121 Afastamento Sindicância (Suspensão)
03-125 Alistar como Eleitor, Art. 97, Inciso II, Lei nº 8.112/90 (02 dias)
05-000 Aposentadoria
03-141 Atraso ou Saída Antecipada
03-050 Ausência Prevista art. 15, Lei nº 8.868/94
03-126 Casamento, Art. 97, Inciso III, Alínea A, Lei nº 8.112/90 (08 dias consecutivos)
03-145 Comparecimento a Congresso, Conferência ou Similares
00-001 Compensação
03-128 Condenação a Pena Privativa de Liberdade
03-139 Curso – ESG
02-114 Demissão, Art. 132, Lei nº 8.112/90
03-151 Deslocamento para Nova Sede, Art. 18, Lei nº 8.112/90 (01 dia)
03-124 Doação Voluntária de Sangue, Art.97, Inciso I Lei nº8.112/90 (01 dia)
02-110 Exclusão por Decisão Judicial
02-108 Exoneração Cargo Comissionado, Art. 35, Inciso I, Lei nº 8.112/90
02-109 Exoneração Cargo Comissionado, Art. 35, Inciso II,Lei nº 8.112/90
02-105 Exoneração Cargo Efetivo, à pedido, Art. 34, Lei nº 8.112/90
02-106 Exoneração Cargo Efetivo, Art. 34, § Único, Item I,Lei nº 8.112/90
02-107 Exoneração Cargo Efetivo, Art. 34, § Único, Item II, Lei nº 8.112/90
02-101 Falecimento do Servidor, Art. 33, Lei nº 8.112/90
03-127 Falecimento, Art. 97, Lei nº 8.112/90 (08dias consecutivos)
03-143 Falta Justificada
03-142 Falta não Justificada
03-146 Falta por Greve
03-144 Férias
00-002 Hora-Extra
03-008 Inquérito Policial
03-147 Júri
03-115 Licença Adoção ou Guarda Judicial, Art. 210, Lei nº8.112/90
03-149 Licença Adoção ou Guarda Judicial, Art. 210, Parágrafo Único
03-114 Licença Gestante, Art. 207, Lei nº 8.112/90 (120 dias)
03-137 Licença para Atividade Política, Art. 86, § II, Lei nº 8.112/90
03-136 Licença para Atividade Política, Art. 86, Lei nº 8.112/90
03-105 Licença para o Desempenho de Mandato Classista, Art. 92, Lei nº 8.112/90
03-113 Licença para Tratamento da Própria Saúde, Art. 202, Lei nº 8.112/90
03-104 Licença para Trato de Interesse Particular, Art. 91, Lei nº 8.112/90 (Até 2 anos)
03-123 Licença Paternidade, Art. 208, Lei nº 8.112/90
03-102 Licença por Convocação Militar, Art. 85, Lei nº 8.112/90
03-100 Licença por Doença em Pessoa da Família,
Art. 83, II, Lei nº 8.112/90 (Até 90 dias, com remuneração)
03-133 Licença por Doença em Pessoa da Família, Art. 83, II, Lei nº 8.112/90
(Acima de 90 dias, Sem Remuneração)
03-117 Licença por Doença Especificada em Lei
03-116 Licença por Motivo de Acidente em Serviço ou Doença Profissional, Art. 211, Lei nº 8.112/90
03-103 Licença Prêmio por Assiduidade
03-135 Lotação Provisória – Afastamento para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro, Art. 84, § II, Lei nº 8.112/90 (Com Remuneração)
03-129 Participação em Competição Desportiva Nacional ou Exterior, Art. 102, Inciso X, nº 8.112/90
03-138 Participação em Processo de Liquidação em Outro Órgão
03-130 Participação em Programa de Treinamento, Art. 102, Inciso IV, Lei nº 8.112/90
03-119 Penalidade Disciplinar, Art. 130, § II, Lei nº 8.112/90 (Multa)
02-122 Posse em outro Cargo Inacumulável
02-100 Redistribuição, Art. 37, Lei nº 8.112/90
02-103 Remoção à Pedido, Art. 36, Lei nº 8.112/90
02-104 Remoção de Ofício, Art. 36, Lei nº 8.112/90
02-102 Retorno ao Órgão de Origem
03-118 Suspensão Disciplinar, Art. 130, Lei nº 8.112/90
02-111 Transferência à Pedido
02-112 Transferência de Ofício
03-150 Viagem à Serviço
Base Legal referente à Folha Ponto
Lei 8.112/90 – Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.
Decreto 1.590/95 – Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das Autarquias e das Fundações Públicas federais, e dá outras providências.
Portaria 2.561/95 – Dispõe sobre os códigos de ocorrências referentes a afastamentos e licenças dos servidores públicos federais.
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