Avaliação de Desempenho do Servidor TAE
Definições
Avaliação de Desempenho dos Técnicos Administrativos em Educação (TAE): procedimento realizado pela instituição, tendo a finalidade de acompanhá-lo, prestando-lhe orientação e apoio técnico, bem como avaliá-lo em sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, mediante critérios objetivos decorrentes das metas previamente pactuadas com a equipe de trabalho.
Estágio Probatório: procedimento em que o servidor TAE aprovado em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos e nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito pelo período de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de sua entrada em exercício, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, conforme critérios estabelecidos no art. 20 da Lei 8.112/90.
Progressão por mérito: mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18(dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.
Avaliação de Desempenho na Universidade Federal do Sul da Bahia
As avaliações de Desempenho serão feitas a cada 18 (dezoito) meses, exceto as 3 (três) primeiras – que coincidirão com o estágio probatório – as quais ocorrerão da seguinte forma:
- - Primeira Avaliação – do 1º ao 12º mês contados do ingresso do servidor;
- - Segunda Avaliação – do 13º ao 18º mês;
- - Terceira Avaliação – do 19° ao 32º mês;
- - A partir da quarta avaliação – será realizada a cada 18 meses.
A terceira avaliação será concluída 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, conforme art. 20, §1º da Lei 8.112/90.
Todas as avaliações, exceto a primeira, serão consideradas para a concessão de Progressão por Mérito.
Os servidores redistribuídos para esta Universidade que já tiverem iniciado o processo de Estágio Probatório ou Progressão por Mérito terão o resultado das avaliações já realizadas pela instituição de origem aproveitadas.
Envolvidos na Avaliação
A avaliação do TAE será feita com base em Fichas de Avaliação (Anexo I da Resolução CONSUNI 10/2016) sendo os seguintes membros envolvidos:
- - O próprio servidor;
- - A chefia imediata;
- - Terceiro servidor TAE lotado na mesma unidade administrativa do servidor avaliado (indicado pela PROGEPE).
Observação: O servidor que, durante o período de avaliação, tiver trabalhado com diferentes chefias, será avaliado por cada uma delas, caso ainda estejam em exercício na Instituição, e terá a média das notas das avaliações computadas para a média final.
Fluxo dos Processos de Avaliação
Avaliação de Desempenho
Etapas do Processo:
- Setor de Avaliação (PROGEPE):
- Abre o processo de avaliação no sistema.
- Servidor, Chefia e Colega indicado:
- Recebem e-mail informando sobre o processo.
- Preenchem as fichas de avaliação no sistema: https://avaliacaofuncional.ufsb.edu.br/avaliacao.
- Setor de Avaliação:
- Extrai o relatório com os resultados ao final da avaliação.
Recurso contra Resultado:
- Avaliado:
- Pode interpor recurso à PROGEPE em até 10 dias após o resultado.
- Setor de Avaliação (PROGEPE):
- Encaminha as ocorrências do recurso ao respectivo avaliador.
- Avaliador:
- Emite parecer de reapreciação e devolve ao Setor de Avaliação em até 20 dias.
- Setor de Avaliação:
- Submete o parecer à Comissão de Avaliação de Recursos, conforme Resolução CONSUNI 10/2016, art. 8º, §2º.
- Comissão de Avaliação de Recursos:
- Avalia o recurso e emite parecer conclusivo no prazo de 15 dias.
- PROGEPE:
- Homologa o resultado.
Progressão por Mérito Profissional
- Primeiras Avaliações:
- As duas primeiras avaliações de desempenho instruem o processo da 1ª Progressão por Mérito.
- Após isso, cada avaliação subsequente gera um processo individual.
- Etapas em Caso de Aprovação (sem Recurso):
- Setor de Avaliação:
- Abre o processo de progressão por mérito no SIPAC.
- Anexa os Relatórios das Avaliações.
- Elabora a portaria e envia para assinatura.
- Anexa a portaria ao processo.
- Cadastra a progressão no SIAPE.
- Despacha o processo ao Setor de Pagamento.
- Setor de Avaliação:
Estágio Probatório
As três primeiras avaliações de desempenho instruem o processo do estágio probatório.
- Etapas do Processo:
- Setor de Avaliação:
- Cadastra o processo no SIPAC.
- Envia o processo à Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, designada por portaria da Reitoria, conforme Resolução CONSUNI 10/2016, art. 18.
- Comissão de Avaliação de Estágio Probatório:
- Analisa os dados, conclui as médias e pontuações de cada período.
- Emite parecer conclusivo e devolve o processo ao Setor de Avaliação em até 30 dias.
- Setor de Avaliação:
- Encaminha o processo finalizado à Reitoria.
- Reitoria:
- Homologa o resultado com base no parecer da comissão.
- Publica a portaria que aprova ou reprova o servidor no estágio probatório.
- Devolve o processo ao Setor de Avaliação em até 10 dias.
- Setor de Avaliação:
- Recurso contra Resultado:
- Servidor:
- Formaliza pedido de recurso à PROGEPE em até 10 dias após a ciência e publicação da portaria.
- Setor de Avaliação:
- Encaminha o recurso ao Conselho Universitário (CONSUNI) em até 30 dias após a ciência do resultado.
- CONSUNI:
- Emite o parecer final sobre o recurso.
- Servidor:
Fundamentação Legal
- - Artigo 20 da Lei 8.112/90;
- - Artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil;
- - Lei 11.091/2005;
- - Decreto 5.825/2006;
- - Resolução CONSUNI nº 10/2016.
- - Portaria nº 616/2023 Comissão de Avaliação de Estágio Probatório - TAE
Informações adicionais
- O Setor de Avaliação, da Coordenação de Desenvolvimento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), seguirá a ordem cronológica (data de fechamento dos interstícios) para o cadastro dos processos de avaliação.
- Todos os prazos citados na Resolução serão contados a partir da data de início da avaliação no sistema.
- As comunicações oficiais do processo serão realizadas exclusivamente por e-mail institucional.
Formulários
Formulário de Recurso – Avaliação
Formulário de Recurso – Resultado Final Estágio Probatório
Redes Sociais