Avaliação de Desempenho do Servidor TAE
ESTÁGIO PROBATÓRIO
Definições
Avaliação de Desempenho dos Técnicos Administrativos em Educação (TAE): procedimento realizado pela instituição, tendo a finalidade de acompanhá-lo, prestando-lhe orientação e apoio técnico, bem como avaliá-lo em sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, mediante critérios objetivos decorrentes das metas previamente pactuadas com a equipe de trabalho.
Estágio Probatório: procedimento em que o servidor TAE aprovado em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos e nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito pelo período de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de sua entrada em exercício, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, conforme critérios estabelecidos no art. 20 da Lei 8.112/90.
💡 Observação: Conforme a Instrução Normativa SGP/MGI nº 354/2025, o processo de Avaliação de Desempenho dos(as) servidores(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação passará a ser realizado pelo sistema AvaliaGOV. Até a implantação desse novo modelo, a UFSB mantém o padrão vigente, conforme a Resolução CONSUNI nº 10/2016.
Novas Diretrizes do Estágio Probatório (2025)
Os processos de Avaliação de Estágio Probatório de servidores e servidoras nomeados(as) em 2025 serão regidos pelo Decreto nº 12.374/2025 e pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025.
Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de participação no Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), que assegura a capacitação e a adaptação dos novos servidores ao serviço público.
O PDI é uma formação desenvolvida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Seu objetivo é fortalecer competências essenciais ao serviço público federal, promover a integração dos novos servidores e consolidar valores éticos, democráticos e orientados a resultados.
De acordo com o decreto, as ações de desenvolvimento previstas no programa devem ser realizadas durante a jornada de trabalho do servidor e são consideradas como serviço, mediante pactuação com a chefia imediata e observância das necessidades institucionais.
Estrutura do PDI
O programa é oferecido em duas versões:
Avaliação de Desempenho na Universidade Federal do Sul da Bahia
As avaliações de desempenho passam a ser realizadas a cada 12 meses, em conformidade com a Lei nº 15.141/2025 (já que a mesma avaliação é utilizada tanto para o estágio probatório quanto para a progressão por mérito profissional), totalizando três avaliações durante o estágio probatório.
A terceira avaliação deverá ser concluída quatro meses antes do término do estágio probatório, conforme o art. 20, §1º, da Lei nº 8.112/90.
Os(as) servidores(as) redistribuídos(as) para a UFSB que já tenham iniciado o estágio probatório terão aproveitados os resultados das avaliações já realizadas na instituição de origem.
Envolvidos na Avaliação
A avaliação do TAE será feita com base em Fichas de Avaliação (Anexo I da Resolução CONSUNI 10/2016) sendo os seguintes membros envolvidos:
- - O próprio servidor;
- - A chefia imediata;
- - Terceiro servidor TAE lotado na mesma unidade administrativa do servidor avaliado (indicado pela PROGEPE).
Observação: O servidor que, durante o período de avaliação, tiver trabalhado com diferentes chefias, será avaliado por cada uma delas, caso ainda estejam em exercício na Instituição, e terá a média das notas das avaliações computadas para a média final.
Fluxo do Processo de Avaliação
Avaliação de Desempenho
Etapas do Processo:
- Setor de Avaliação (PROGEPE):
- Abre o processo de avaliação no sistema.
- Servidor, Chefia e Colega indicado:
- Recebem e-mail informando sobre o processo.
- Preenchem as fichas de avaliação no sistema: https://avaliacaofuncional.ufsb.edu.br/avaliacao.
- Setor de Avaliação:
- Extrai o relatório com os resultados ao final da avaliação.
Recurso contra Resultado:
- Avaliado:
- Pode interpor recurso à PROGEPE em até 10 dias após o resultado.
- Setor de Avaliação (PROGEPE):
- Encaminha as ocorrências do recurso ao respectivo avaliador.
- Avaliador:
- Emite parecer de reapreciação e devolve ao Setor de Avaliação em até 20 dias.
- Setor de Avaliação:
- Submete o parecer à Comissão de Avaliação de Recursos, conforme Resolução CONSUNI 10/2016, art. 8º, §2º.
- Comissão de Avaliação de Recursos:
- Avalia o recurso e emite parecer conclusivo no prazo de 15 dias.
- PROGEPE:
- Homologa o resultado.
Estágio Probatório
As três primeiras avaliações de desempenho instruem o processo do estágio probatório.
- Etapas do Processo:
- Setor de Avaliação:
- Cadastra o processo no SIPAC.
- Envia o processo à Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, designada por portaria da Reitoria, conforme Resolução CONSUNI 10/2016, art. 18.
- Comissão de Avaliação de Estágio Probatório:
- Analisa os dados, conclui as médias e pontuações de cada período.
- Emite parecer conclusivo e devolve o processo ao Setor de Avaliação em até 30 dias.
- Setor de Avaliação:
- Encaminha o processo finalizado à Reitoria.
- Reitoria:
- Homologa o resultado com base no parecer da comissão.
- Publica a portaria que aprova ou reprova o servidor no estágio probatório.
- Devolve o processo ao Setor de Avaliação em até 10 dias.
- Setor de Avaliação:
- Recurso contra Resultado:
- Servidor:
- Formaliza pedido de recurso à PROGEPE em até 10 dias após a ciência e publicação da portaria.
- Setor de Avaliação:
- Encaminha o recurso ao Conselho Universitário (CONSUNI) em até 30 dias após a ciência do resultado.
- CONSUNI:
- Emite o parecer final sobre o recurso.
- Servidor:
Fundamentação Legal
- - Artigo 20 da Lei 8.112/90;
- - Artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil;
- - Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025;
- - Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025;
- - Instrução Normativa SGP/MGI nº 354, de 26 de setembro de 2025;
- - Resolução CONSUNI nº 10/2016.
- - Portaria nº 468/2025 Comissão de Avaliação de Estágio Probatório - TAE
PROGRESSÃO POR MÉRITO
Definições
Avaliação de Desempenho dos Técnicos Administrativos em Educação (TAE): procedimento realizado pela instituição, tendo a finalidade de acompanhá-lo, prestando-lhe orientação e apoio técnico, bem como avaliá-lo em sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, mediante critérios objetivos decorrentes das metas previamente pactuadas com a equipe de trabalho.
Progressão por mérito: mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 12(doze) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.
Avaliação de Desempenho na Universidade Federal do Sul da Bahia
Conforme a Medida Provisória nº 1.286/2024, convertida na Lei nº 15.141/2025, a partir de 1º de janeiro de 2025 o desenvolvimento do(a) servidor(a) na carreira ocorrerá por mudança de padrão de vencimento, mediante progressão por mérito profissional a cada doze meses de efetivo exercício.
Portanto, as avaliações de desempenho passam a ser realizadas a cada 12 meses.
Os(as) servidores(as) redistribuídos(as) para esta Universidade que já tenham iniciado o processo de Progressão por Mérito terão aproveitados os resultados das avaliações já realizadas na instituição de origem.
Envolvidos na Avaliação
A avaliação do TAE será feita com base em Fichas de Avaliação (Anexo I da Resolução CONSUNI 10/2016) sendo os seguintes membros envolvidos:
- - O próprio servidor;
- - A chefia imediata;
- - Terceiro servidor TAE lotado na mesma unidade administrativa do servidor avaliado (indicado pela PROGEPE).
Observação: O servidor que, durante o período de avaliação, tiver trabalhado com diferentes chefias, será avaliado por cada uma delas, caso ainda estejam em exercício na Instituição, e terá a média das notas das avaliações computadas para a média final.
Fluxo dos Processos de Avaliação
Avaliação de Desempenho
Etapas do Processo:
- Setor de Avaliação (PROGEPE):
- Abre o processo de avaliação no sistema.
- Servidor, Chefia e Colega indicado:
- Recebem e-mail informando sobre o processo.
- Preenchem as fichas de avaliação no sistema: https://avaliacaofuncional.ufsb.edu.br/avaliacao.
- Setor de Avaliação:
- Extrai o relatório com os resultados ao final da avaliação.
Recurso contra Resultado:
- Avaliado:
- Pode interpor recurso à PROGEPE em até 10 dias após o resultado.
- Setor de Avaliação (PROGEPE):
- Encaminha as ocorrências do recurso ao respectivo avaliador.
- Avaliador:
- Emite parecer de reapreciação e devolve ao Setor de Avaliação em até 20 dias.
- Setor de Avaliação:
- Submete o parecer à Comissão de Avaliação de Recursos, conforme Resolução CONSUNI 10/2016, art. 8º, §2º.
- Comissão de Avaliação de Recursos:
- Avalia o recurso e emite parecer conclusivo no prazo de 15 dias.
- PROGEPE:
- Homologa o resultado.
Progressão por Mérito Profissional
- As avaliações de desempenho instruem o processo da Progressão por Mérito.
- Setor de Avaliação:
- Abre o processo de progressão por mérito no SIPAC.
- Anexa os Relatórios das Avaliações.
- Elabora a portaria e envia para assinatura.
- Anexa a portaria ao processo.
- Cadastra a progressão no SIAPE.
- Despacha o processo ao Setor de Pagamento.
Fundamentação Legal
- - Lei 11.091/2005;
- - Decreto 5.825/2006;
- - Resolução CONSUNI nº 10/2016
Informações adicionais
- O Setor de Avaliação, da Coordenação de Desenvolvimento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), seguirá a ordem cronológica (data de fechamento dos interstícios) para o cadastro dos processos de avaliação.
- Todos os prazos citados na Resolução serão contados a partir da data de início da avaliação no sistema.
- As comunicações oficiais do processo serão realizadas exclusivamente por e-mail institucional.
Formulários
Formulário de Recurso – Avaliação
Formulário de Recurso – Resultado Final Estágio Probatório
Redes Sociais