Avaliação de Desempenho do Servidor TAE
Definições
Avaliação de Desempenho dos Técnicos Administrativos em Educação (TAE): procedimento realizado pela instituição, tendo a finalidade de acompanhá-lo, prestando-lhe orientação e apoio técnico, bem como avaliá-lo em sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, mediante critérios objetivos decorrentes das metas previamente pactuadas com a equipe de trabalho.
Estágio Probatório: procedimento em que o servidor TAE aprovado em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos e nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito pelo período de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de sua entrada em exercício, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, conforme critérios estabelecidos no art. 20 da Lei 8.112/90.
Progressão por mérito: mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18(dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.
Avaliação de Desempenho na Universidade Federal do Sul da Bahia
As avaliações de Desempenho serão feitas a cada 18 (dezoito) meses, exceto as 3 (três) primeiras – que coincidirão com o estágio probatório – as quais ocorrerão da seguinte forma:
- - Primeira Avaliação – do 1º ao 12º mês contados do ingresso do servidor;
- - Segunda Avaliação – do 13º ao 18º mês;
- - Terceira Avaliação – do 19° ao 32º mês;
- - A partir da quarta avaliação – será realizada a cada 18 meses.
A terceira avaliação será concluída 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, conforme art. 20, §1º da Lei 8.112/90.
Todas as avaliações, exceto a primeira, serão consideradas para a concessão de Progressão por Mérito.
Os servidores redistribuídos para esta Universidade que já tiverem iniciado o processo de Estágio Probatório ou Progressão por Mérito terão o resultado das avaliações já realizadas pela instituição de origem aproveitadas.
Envolvidos na Avaliação
A avaliação do TAE será feita com base em Fichas de Avaliação (Anexo I da Resolução CONSUNI 10/2016) sendo os seguintes membros envolvidos:
- - O próprio servidor;
- - A chefia imediata;
- - Terceiro servidor TAE lotado na mesma unidade administrativa do servidor avaliado (indicado pela PROGEPE).
Observação: O servidor que, durante o período de avaliação, tiver trabalhado com diferentes chefias, será avaliado por cada uma delas, caso ainda estejam em exercício na Instituição, e terá a média das notas das avaliações computadas para a média final.
Fluxo dos Processos de Avaliação
1ª Avaliação |
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Passo | Responsável | Procedimento | Prazo |
1 | Setor de Avaliação (PROGEPE) | Disponibiliza as fichas de Avaliação | |
2 | Servidor, Chefia e Colega indicado | Preenchem as fichas e as enviam ao Setor de Avaliação. | 20 dias |
3 | Setor de Avaliação | Analisa o processo e divulga o resultado. | |
4 | Servidor | Interpõe recurso à PROGEPE, se houver. | Até 10 dias a partir da divulgação do resultado |
5 | Setor de Avaliação (PROGEPE) | Encaminha as ocorrências contidas no recurso ao respectivo avaliador. | |
6 | Avaliador | Emite parecer de reapreciação, enviando-o ao Setor de Avaliação | 20 (vinte) dias |
7 | Setor de Avaliação | Submete o parecer à Comissão de Avaliação de Recursos (Resolução CONSUNI 10/2016, art. 8º, §2º). | |
8 | Comissão de Avaliação de Recursos | Avalia o recurso e emite o parecer conclusivo. | 15(quinze) dias |
9 | PROGEPE | Homologa o resultado e mantém o processo sob aguardo da próxima avaliação. |
2ª Avaliação |
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1º) Além de todos os procedimentos citados na 1ª Avaliação: | |||
Passo | Responsável | Procedimento | Prazo |
2 |
Setor de Avaliação |
a) mantém o processo sob aguardo da terceira avaliação para estágio probatório;
b) utiliza os dados dessa avaliação para abertura e instrução de um outro processo, correspondente a 1ª progressão por mérito, enviando-o, em caso de aprovação, à Reitoria para emissão da portaria formalizadora da concessão. |
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3 | Reitoria | Emite a portaria de progressão por mérito, devolvendo o processo ao Setor de Avaliação. | |
4 | Setor de Avaliação | Encaminha o processo ao Setor de Pagamento e Recolhimento para lançamento em folha. | |
5 | Setor de Pagamento e Recolhimento | Registra a concessão da progressão por mérito na folha do servidor. | |
6 | Setor de Avaliação | Arquiva o processo da progressão por mérito, enquanto o de estágio probatório fica no aguardo da próxima etapa. |
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3ª Avaliação |
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1º) Além de todos os procedimentos citados na 1ª Avaliação: | |||
Passo | Responsável | Procedimento | Prazo |
2 | Setor de Avaliação | a) utiliza os dados dessa avaliação para abertura e instrução do processo da 2ª progressão por mérito, mantendo-o sob aguardo do fechamento do interstício para encaminhamento.
b) envia o processo de estágio probatório à Comissão de Avaliação de Estágio Probatório designada por portaria da Reitoria (Resolução CONSUNI 10/2016, art. 18). |
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3 | Comissão de Avaliação do Estágio Probatório | Analisa, conclui as médias e pontuações dos servidores avaliados em cada período e, após emissão do parecer conclusivo, devolve o processo ao Setor de Avaliação. | 30 dias |
4 | Setor de Avaliação | Encaminha à Reitoria o processo finalizado com parecer conclusivo emitido pela comissão. | |
5 | Reitoria | A partir do parecer da comissão, homologa o resultado, através de publicação da Portaria, aprovando ou reprovando o servidor no estágio probatório; em seguida, devolve o processo com a Portaria ao Setor de Avaliação | 10 dias |
6 | Setor de Avaliação | Dá ciência ao servidor. | |
7 | Servidor | Formaliza o pedido de recurso à PROGEPE, se houver. | 10 dias a partir da data de ciência e publicação da portaria. |
8 | Setor de Avaliação | Encaminhará o pedido de recurso ao Conselho Universitário (CONSUNI). | 30 dias a partir da ciência do resultado pelo servidor. |
9 | CONSUNI | Emitirá o parecer final. |
Fundamentação Legal
- - Artigo 20 da Lei 8.112/90;
- - Artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil;
- - Lei 11.091/2005;
- - Decreto 5.825/2006;
- - Resolução CONSUNI nº 10/2016.
Informações adicionais
- O Setor de Avaliação da Coordenação de Desenvolvimento da Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas fará o encaminhamento dos processos de avaliação às respectivas unidades de lotação dos servidores, seguindo como ordem de prioridade a cronológica (data de fechamento dos interstícios).
- Neste caso, todos os prazos citados na Resolução serão contados a partir da data do envio do e-mail com as fichas de Avaliação ao servidor pelo Setor de Avaliação.
- Todas as comunicações referentes ao processo de avaliação serão realizadas via e–mail institucional.
Formulários
Formulário de Recurso – Avaliação
Formulário de Recurso – Resultado Final Estágio Probatório
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