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Avaliação de Desempenho do Servidor TAE

Publicado: Terça, 08 de Setembro de 2020, 12h12 | Última atualização em Terça, 18 de Novembro de 2025, 10h44 | Acessos: 4695

ESTÁGIO PROBATÓRIO

 

Definições

Avaliação de Desempenho dos Técnicos Administrativos em Educação (TAE): procedimento realizado pela instituição, tendo a finalidade de acompanhá-lo, prestando-lhe orientação e apoio técnico, bem como avaliá-lo em sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, mediante critérios objetivos decorrentes das metas previamente pactuadas com a equipe de trabalho.

Estágio Probatório: procedimento em que o servidor TAE aprovado em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos e nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito pelo período de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de sua entrada em exercício, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, conforme critérios estabelecidos no art. 20 da Lei 8.112/90.

💡 Observação: Conforme a Instrução Normativa SGP/MGI nº 354/2025, o processo de Avaliação de Desempenho dos(as) servidores(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação passará a ser realizado pelo sistema AvaliaGOV. Até a implantação desse novo modelo, a UFSB mantém o padrão vigente, conforme a Resolução CONSUNI nº 10/2016.

 

Novas Diretrizes do Estágio Probatório (2025)

Os processos de Avaliação de Estágio Probatório de servidores e servidoras nomeados(as) em 2025 serão regidos pelo Decreto nº 12.374/2025 e pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025.

Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de participação no Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), que assegura a capacitação e a adaptação dos novos servidores ao serviço público.

O PDI é uma formação desenvolvida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Seu objetivo é fortalecer competências essenciais ao serviço público federal, promover a integração dos novos servidores e consolidar valores éticos, democráticos e orientados a resultados.

De acordo com o decreto, as ações de desenvolvimento previstas no programa devem ser realizadas durante a jornada de trabalho do servidor e são consideradas como serviço, mediante pactuação com a chefia imediata e observância das necessidades institucionais.

Estrutura do PDI

O programa é oferecido em duas versões:

📘 Guia do Participante – PDI

 

Avaliação de Desempenho na Universidade Federal do Sul da Bahia

As avaliações de desempenho passam a ser realizadas a cada 12 meses, em conformidade com a Lei nº 15.141/2025 (já que a mesma avaliação é utilizada tanto para o estágio probatório quanto para a progressão por mérito profissional), totalizando três avaliações durante o estágio probatório.

A terceira avaliação deverá ser concluída quatro meses antes do término do estágio probatório, conforme o art. 20, §1º, da Lei nº 8.112/90.

Os(as) servidores(as) redistribuídos(as) para a UFSB que já tenham iniciado o estágio probatório terão aproveitados os resultados das avaliações já realizadas na instituição de origem.

 

Envolvidos na Avaliação

A avaliação do TAE será feita com base em Fichas de Avaliação (Anexo I da Resolução CONSUNI 10/2016) sendo os seguintes membros envolvidos:

  • - O próprio servidor;
  • - A chefia imediata;
  • - Terceiro servidor TAE lotado na mesma unidade administrativa do servidor avaliado (indicado pela PROGEPE).

Observação: O servidor que, durante o período de avaliação, tiver trabalhado com diferentes chefias, será avaliado por cada uma delas, caso ainda estejam em exercício na Instituição, e terá a média das notas das avaliações computadas para a média final.

 

Fluxo do Processo de Avaliação

Avaliação de Desempenho

Etapas do Processo:

  1. Setor de Avaliação (PROGEPE):
    • Abre o processo de avaliação no sistema.
  2. Servidor, Chefia e Colega indicado:
  3. Setor de Avaliação:
    • Extrai o relatório com os resultados ao final da avaliação.

Recurso contra Resultado:

  1. Avaliado:
    • Pode interpor recurso à PROGEPE em até 10 dias após o resultado.
  2. Setor de Avaliação (PROGEPE):
    • Encaminha as ocorrências do recurso ao respectivo avaliador.
  3. Avaliador:
    • Emite parecer de reapreciação e devolve ao Setor de Avaliação em até 20 dias.
  4. Setor de Avaliação:
    • Submete o parecer à Comissão de Avaliação de Recursos, conforme Resolução CONSUNI 10/2016, art. 8º, §2º.
  5. Comissão de Avaliação de Recursos:
    • Avalia o recurso e emite parecer conclusivo no prazo de 15 dias.
  6. PROGEPE:
    • Homologa o resultado.

Estágio Probatório

         As três primeiras avaliações de desempenho instruem o processo do estágio probatório.

  1. Etapas do Processo:
    • Setor de Avaliação:
      • Cadastra o processo no SIPAC.
      • Envia o processo à Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, designada por portaria da Reitoria, conforme Resolução CONSUNI 10/2016, art. 18.
    • Comissão de Avaliação de Estágio Probatório:
      • Analisa os dados, conclui as médias e pontuações de cada período.
      • Emite parecer conclusivo e devolve o processo ao Setor de Avaliação em até 30 dias.
    • Setor de Avaliação:
      • Encaminha o processo finalizado à Reitoria.
    • Reitoria:
      • Homologa o resultado com base no parecer da comissão.
      • Publica a portaria que aprova ou reprova o servidor no estágio probatório.
      • Devolve o processo ao Setor de Avaliação em até 10 dias.
  2. Recurso contra Resultado:
    1. Servidor:
      • Formaliza pedido de recurso à PROGEPE em até 10 dias após a ciência e publicação da portaria.
    2. Setor de Avaliação:
      • Encaminha o recurso ao Conselho Universitário (CONSUNI) em até 30 dias após a ciência do resultado.
    3. CONSUNI:
      1. Emite o parecer final sobre o recurso.

 

Fundamentação Legal

  1. - Artigo 20 da Lei 8.112/90;
  2. - Artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil;
  3. - Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025;
  4. - Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025;
  5. - Instrução Normativa SGP/MGI nº 354, de 26 de setembro de 2025;
  6. - Resolução CONSUNI nº 10/2016.
  7. - Portaria nº 468/2025 Comissão de Avaliação de Estágio Probatório - TAE

 

 

PROGRESSÃO POR MÉRITO

 

Definições

Avaliação de Desempenho dos Técnicos Administrativos em Educação (TAE): procedimento realizado pela instituição, tendo a finalidade de acompanhá-lo, prestando-lhe orientação e apoio técnico, bem como avaliá-lo em sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, mediante critérios objetivos decorrentes das metas previamente pactuadas com a equipe de trabalho.

Progressão por mérito: mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 12(doze) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.

Avaliação de Desempenho na Universidade Federal do Sul da Bahia

Conforme a Medida Provisória nº 1.286/2024, convertida na Lei nº 15.141/2025, a partir de 1º de janeiro de 2025 o desenvolvimento do(a) servidor(a) na carreira ocorrerá por mudança de padrão de vencimento, mediante progressão por mérito profissional a cada doze meses de efetivo exercício.

Portanto, as avaliações de desempenho passam a ser realizadas a cada 12 meses.

Os(as) servidores(as) redistribuídos(as) para esta Universidade que já tenham iniciado o processo de Progressão por Mérito terão aproveitados os resultados das avaliações já realizadas na instituição de origem.

 

Envolvidos na Avaliação

A avaliação do TAE será feita com base em Fichas de Avaliação (Anexo I da Resolução CONSUNI 10/2016) sendo os seguintes membros envolvidos:

  • - O próprio servidor;
  • - A chefia imediata;
  • - Terceiro servidor TAE lotado na mesma unidade administrativa do servidor avaliado (indicado pela PROGEPE).

Observação: O servidor que, durante o período de avaliação, tiver trabalhado com diferentes chefias, será avaliado por cada uma delas, caso ainda estejam em exercício na Instituição, e terá a média das notas das avaliações computadas para a média final.

 

Fluxo dos Processos de Avaliação

Avaliação de Desempenho

Etapas do Processo:

  • Setor de Avaliação (PROGEPE):
    • Abre o processo de avaliação no sistema.
  • Servidor, Chefia e Colega indicado:
  • Setor de Avaliação:
    • Extrai o relatório com os resultados ao final da avaliação.

Recurso contra Resultado:

  • Avaliado:
    • Pode interpor recurso à PROGEPE em até 10 dias após o resultado.
  • Setor de Avaliação (PROGEPE):
    • Encaminha as ocorrências do recurso ao respectivo avaliador.
  • Avaliador:
    • Emite parecer de reapreciação e devolve ao Setor de Avaliação em até 20 dias.
  • Setor de Avaliação:
    • Submete o parecer à Comissão de Avaliação de Recursos, conforme Resolução CONSUNI 10/2016, art. 8º, §2º.
  • Comissão de Avaliação de Recursos:
    • Avalia o recurso e emite parecer conclusivo no prazo de 15 dias.
  • PROGEPE:
    • Homologa o resultado.

Progressão por Mérito Profissional

  • As avaliações de desempenho instruem o processo da Progressão por Mérito.
  • Setor de Avaliação:
    • Abre o processo de progressão por mérito no SIPAC.
    • Anexa os Relatórios das Avaliações.
    • Elabora a portaria e envia para assinatura.
    • Anexa a portaria ao processo.
    • Cadastra a progressão no SIAPE.
    • Despacha o processo ao Setor de Pagamento.

 

Fundamentação Legal

 

Informações adicionais

  • O Setor de Avaliação, da Coordenação de Desenvolvimento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), seguirá a ordem cronológica (data de fechamento dos interstícios) para o cadastro dos processos de avaliação.
  • Todos os prazos citados na Resolução serão contados a partir da data de início da avaliação no sistema.
  • As comunicações oficiais do processo serão realizadas exclusivamente por e-mail institucional.

 

Formulários

Formulário de Recurso – Avaliação

Formulário de Recurso – Resultado Final Estágio Probatório

 

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