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Alteração de Dados Bancários

Publicado: Terça, 08 de Setembro de 2020, 12h00 | Última atualização em Quinta, 27 de Outubro de 2022, 00h36 | Acessos: 1662

Definição

Possibilidade do servidor perceber a sua remuneração no domicílio bancário de sua escolha, desde que este seja credenciado ao Ministério da Economia e, preferencialmente, conveniado com a UFSB.

Procedimento

A solicitação de atualização ou alteração de dados bancários deve ser realizada pelo SouGov por meio do aplicativo ou da versão web, seguindo os passos abaixo:

1º) Realize o login no SouGov.br por meio do aplicativo ou da versão web;

2º) Navegue até o menu Solicitações e clique em Dados Bancários;

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3º) Na próxima tela, você verá as informações das suas contas atuais, podendo alterar a sua Conta Salário ou incluir/alterar uma Conta para outros recebimentos;

Clique no ícone do lápis à direita dos dados da conta cadastrada e inclua os dados da nova conta que deseja atualizar. Caso não possua uma Conta para outros recebimentos cadastrada e deseje incluir, clique em Adicionar. Se a conta for única para os dois casos, basta repetir os dados da conta.

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Verifique os dados cadastrados em Nova conta para recebimento de salário e/ou Conta para outros recebimentos;

Clique em Próximo;

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4º) Será necessário incluir o comprovante dos dados bancários informados, que é exigido para a avaliação da alteração de sua conta. Para isso, é só clicar na seta para inserir uma imagem ou PDF e depois clica em Próximo;

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5º) Confira os dados atuais e as alterações que realizou e, se estiver tudo em conformidade, clique em Confirmar;

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Após a conclusão do procedimento, a sua solicitação será enviada, automaticamente, para avaliação da sua unidade de Gestão de Pessoas;

6º) Para acompanhar o andamento do seu pedido, clique em Minhas Solicitações, disponível na tela principal do SouGov;

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Para mais informações, acesse o vídeo tutorial disponível neste link: https://www.youtube.com/watch?v=1CDbCkJW2Mw

Informações importantes

Considerando as disposições contidas na Resolução BCB nº 3042/2006, o crédito da remuneração dos servidores públicos (ativos, aposentados e beneficiários de pensão) só pode ser realizado em conta denominada "Conta Salário";

É imprescindível que os servidores, antes de proceder com a alteração dos dados para a nova conta salário para recebimento, confirmem junto as suas agências bancárias se a conta a ser informada é salário;

Observa-se que geralmente os números das contas correntes e salário são iguais. Mas há exceções, como a Caixa Econômica Federal, onde o número da conta salário é sempre diferente do número da conta corrente;

O servidor deve ficar atento para o registro correto nos campos correspondentes as contas a serem atualizadas, pois informações incorretas podem acarretar em erros no processamento dos pagamentos das remunerações mensais;

Em caso de dúvidas, entrar em contato diretamente com o Setor de Cadastros e Registros/CCP, através do e-mail cadastro@ufsb.edu.br.

Bancos Conveniados com a UFSB

  • Banco do Brasil;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Banco Santander;
  • Banco Itaú.

 

Fundamento Legal

  • Resolução BACEN nº 3402/2006;
  • Resolução BACEN nº 3424/2006;
  • Comunicas SEGRT/MP nº 556856/2016 e 556954/2016;
  • Ofício Circular nº 170/2016.

 

 

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