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Incentivo à Qualificação

Publicado: Terça, 08 de Setembro de 2020, 14h21 | Última atualização em Terça, 21 de Outubro de 2025, 15h49 | Acessos: 6421

Definição

O plano de carreira do servidor Técnico-Administrativo em Educação oferece um incentivo (para além da progressão profissional) ao servidor que possui educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular. O Percentual é fixado em tabela, calculado em relação ao vencimento básico e não é acumulável.

Tabela de percentuais de Incentivo à Qualificação

(Anexo XVII da Lei nº 12.772, de 28/12/2012; Anexo I do Decreto nº 5.824/2006 e Medida Provisória nº 1.286, de 31/12/2024 ):

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo

Área de conhecimento com relação direta

Curso de graduação completo

25%

Especialização, com C.H igual ou superior a 360h

30%

Mestrado

52%

Doutorado

75%

Instrução do Processo:

  1. Preencher formulário “Solicitação de Incentivo à Qualificação” (Anexo I);

  2. Anexar ao formulário cópia do Diploma ou Certificado do Curso*;

  3. Os servidores lotados no prédio da Reitoria deverão enviar os documentos, via e-mail, ao Setor de Capacitação/PROGEPE (capacitacao@ufsb.edu.br). Os servidores lotados nos campi deverão enviar os documentos para a Seção de Recursos Humanos do Setor de Apoio Administrativo da Coordenação de Campus ( rh.cpf@ufsb.edu.br ; rh.csc@ufsb.edu.br ; rh.cja@ufsb.edu.br ). 

* Na hipótese de ainda não possuir o Diploma ou Certificado de conclusão do curso, o servidor poderá enviar Declaração de Conclusão. Na Declaração deve estar expresso que o aluno concluiu o curso e está apenas no aguardo da confecção do diploma/certificado, ou seja, não deve constar pendências na Declaração. O servidor deverá enviar o Diploma ou Certificado por e-mail para o Setor de Capacitação num prazo de 06 meses.

Dos Prazos:

Conforme Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, quando for necessária a prestação de informações, dados ou documentos, será expedida solicitação formal para esse fim, mencionando prazo para a respectiva apresentação. Nesse caso, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo. No caso dos processos de Incentivo à Qualificação, o prazo fixado será de até 30 dias para encaminhamento.

Fundamento Legal: 

  • - Lei 15.141, de 02/06/2025;
  • - Lei nº 11.091, de 12/01/2005;
  • - Decreto nº 5.824, de 29/06/2006;
  • - Artigo 10 da Lei 12.772, de 28/12/2012.

Fluxo:

Passo

Setor

Procedimento

1

Solicitante

Os servidores lotados no prédio da Reitoria deverão enviar os documentos, via e-mail, ao Setor de Capacitação/PROGEPE (capacitacao@ufsb.edu.br). Os servidores lotados nos campi deverão enviar os documentos para a Seção de Recursos Humanos do Setor de Apoio Administrativo da Coordenação de Campus

2

Setor de Capacitação/PROGEPE ou RH do Campus

Recepciona solicitação; Confere documentação; Abre processo; Analisa processo; Emite declaração; Emite minuta portaria;

3

PROGEPE

Assina a portaria;

4

CCP/PROGEPE

Registra incentivo; Inclui formação no sistema; Inclui na folha de pagamento;

5

CCP/PROGEPE

Arquiva processo.

Anexo I – Formulário de Solicitação de Incentivo à Qualificação

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