O plano de carreira do servidor Técnico-Administrativo em Educação oferece um incentivo (para além da progressão profissional) ao servidor que possui educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular. O Percentual é fixado em tabela, calculado em relação ao vencimento básico e não é acumulável.
Tabela de percentuais de Incentivo à Qualificação
(Anexo XVII da Lei nº 12.772, de 28/12/2012; Anexo I do Decreto nº 5.824/2006 e Medida Provisória nº 1.286, de 31/12/2024 ):
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Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo
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Área de conhecimento com relação direta
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Curso de graduação completo
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25%
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Especialização, com C.H igual ou superior a 360h
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30%
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Mestrado
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52%
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Doutorado
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75%
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Instrução do Processo:
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Preencher formulário “Solicitação de Incentivo à Qualificação” (Anexo I);
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Anexar ao formulário cópia do Diploma ou Certificado do Curso*;
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Os servidores lotados no prédio da Reitoria deverão enviar os documentos, via e-mail, ao Setor de Capacitação/PROGEPE (capacitacao@ufsb.edu.br). Os servidores lotados nos campi deverão enviar os documentos para a Seção de Recursos Humanos do Setor de Apoio Administrativo da Coordenação de Campus ( rh.cpf@ufsb.edu.br ; rh.csc@ufsb.edu.br ; rh.cja@ufsb.edu.br ).
* Na hipótese de ainda não possuir o Diploma ou Certificado de conclusão do curso, o servidor poderá enviar Declaração de Conclusão. Na Declaração deve estar expresso que o aluno concluiu o curso e está apenas no aguardo da confecção do diploma/certificado, ou seja, não deve constar pendências na Declaração. O servidor deverá enviar o Diploma ou Certificado por e-mail para o Setor de Capacitação num prazo de 06 meses.
Dos Prazos:
Conforme Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, quando for necessária a prestação de informações, dados ou documentos, será expedida solicitação formal para esse fim, mencionando prazo para a respectiva apresentação. Nesse caso, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo. No caso dos processos de Incentivo à Qualificação, o prazo fixado será de até 30 dias para encaminhamento.
Fundamento Legal:
- - Lei 15.141, de 02/06/2025;
- - Lei nº 11.091, de 12/01/2005;
- - Decreto nº 5.824, de 29/06/2006;
- - Artigo 10 da Lei 12.772, de 28/12/2012.
Fluxo:
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Passo
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Setor
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Procedimento
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1
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Solicitante
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Os servidores lotados no prédio da Reitoria deverão enviar os documentos, via e-mail, ao Setor de Capacitação/PROGEPE (capacitacao@ufsb.edu.br). Os servidores lotados nos campi deverão enviar os documentos para a Seção de Recursos Humanos do Setor de Apoio Administrativo da Coordenação de Campus
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2
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Setor de Capacitação/PROGEPE ou RH do Campus
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Recepciona solicitação; Confere documentação; Abre processo; Analisa processo; Emite declaração; Emite minuta portaria;
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3
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PROGEPE
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Assina a portaria;
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4
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CCP/PROGEPE
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Registra incentivo; Inclui formação no sistema; Inclui na folha de pagamento;
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5
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CCP/PROGEPE
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Arquiva processo.
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Anexo I – Formulário de Solicitação de Incentivo à Qualificação
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