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Atividades Curriculares

Published: Tuesday, 20 December 2022 15:38 | Last Updated: Tuesday, 19 September 2023 13:29 | Hits: 2165

Estágio Curricularcrachá

        O estágio curricular no curso de Bacharelado em Engenharia Sanitária e Ambiental se constitui em:

Estágio Curricular Não Obrigatório (ECNO) - Desenvolvido como atividade opcional, acrescida e aproveitada como atividade complementar. O estudante, a seu critério, poderá realizar estágio curricular não obrigatório em Instituições públicas e privadas e nas dependências institucionais, desde que atendam a regulamentação de Estágio do setor de Práticas Educativas da PROGEAC- UFSB e as normativas do Colegiado e NDE do curso.

Estágio Curricular Obrigatório (ECO) - Desenvolvido como atividade obrigatória de curso, possui carga horária de 180 horas. Poderá ser realizado em estabelecimentos públicos ou privados, inclusive nas dependências laboratoriais e setores da UFSB, desde que conveniadas com a UFSB e registradas no Colegiado de Curso.

Para mais informações sobre a realização de estágio, consulte as normas de estágio curricular da UFSB :

Manual de Estágio da Universidade Federal do Sul da Bahia

- Resolução n. 01/2021 - Normatiza o Estágio Curricular e seus anexos

- Fluxo de Matrícula em Estágio Curricular

Confira no site do setor de práticas educativas da UFSB, as instituições públicas e privadas conveniadas para Estágio no Curso

Trabalho de Conclusão de Cursofolha

     O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) envolverá uma pesquisa técnico-científica ou produto diverso, de caráter teórico e prático, desenvolvido de forma individual, a partir da combinação de conhecimentos adquiridos nos componentes obrigatórios, optativo e experiências advindas das atividades complementares e extensionistas. Os formatos de TCC e a apresentação serão diversificados, fomentando amplas possibilidades de construção de conhecimento e apresentação, obedecendo a uma estrutura formal de redação e apresentação científica. Os orientadores, coorientadores e tema do TCC serão escolhidos pelo/a estudante e deverão ser obrigatoriamente relacionados às atribuições e atividades profissionais estabelecidas em Lei, compreendendo, inclusive, a reflexão crítica e histórica sobre elas.

      O TCC deverá ser avaliado pelo trabalho escrito e apresentação oral, em sessão pública perante banca examinadora constituída de, no mínimo, dois/duas membros/as avaliadores/as mais o orientador/a como presidente/a da banca, sendo a nota final resultante da média aritmética das notas atribuídas pelos/as avaliadores/as. Será considerado concluído somente após a sua defesa e com a versão final do TCC entregue por meio eletrônico e/ou impresso para fins de arquivamento em repositório institucional junto à Biblioteca da UFSB e disponibilizados no endereço eletrônico do curso. A gestão do TCC e fiscalização das atividades estará subordinada à coordenação de curso, devendo o estudante atentar-se ao cumprimento das normas regulamentadoras e adicionais definidas pelo colegiado de curso, em consonância com manuais e normas institucionais vigentes, ambos disponíveis no endereço eletrônico do curso.

Para mais informações sobre a realização do TCC, consulte as normas definidas pelo curso:

 - Resolução n. 02/2021 - Normatiza o Trabalho de Conclusão de Curso e seus anexos

- Fluxo de Matrícula em TCC

Atividades Complementaresengrenagem

        As atividades complementares estão amparadas pela determinação das Diretrizes Curriculares dos cursos de Engenharia e institucionalizadas pelo Centro de Formação em Ciências Ambientais. Para a Engenharia Sanitária e Ambiental as atividades complementares são entendidas como atividades curriculares ou extracurriculares que se constituam como enriquecedoras e implementadoras do próprio perfil do/a formando/a, sem que se confundam com as atividades obrigatórias dos componentes curriculares e que possibilitem o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos, competências e atitudes do/a estudante.

         O/A estudante deverá comprovar um total de 60 horas de atividades complementares para a integralização do curso. O/A estudante deve atentar-se ao cumprimento das normas regulamentadoras e adicionais definidas pelo Colegiado de Curso, que determinará procedimentos, modelos e diretrizes para o desenvolvimento das atividades, em consonância com manuais e normas institucionais vigentes, ambos disponíveis no endereço eletrônico do curso.

 Para mais informações sobre o cumprimento das atividades complementares, consulte as normas definidas pelo curso:

- Resolução n. 05/2022 - Normatiza as Atividades Complementares obrigatórias 

Atividades de Extensãoreciclar

       As atividades de extensão estão amparadas pela determinação da Resolução MEC nº 7, de 18 de dezembro de 2018, aprovada no Fórum Nacional de Extensão e regulamentada na UFSB pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEX). Para a Engenharia Sanitária e Ambiental, a extensão é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre a UFSB e outros setores da sociedade, tendo como um dos objetivos a ampliação das relações entre a UFSB e a sociedade pelo estímulo à troca de saberes e pelo incentivo à participação ativa dos diferentes segmentos na vida da universidade (comunidades, grupos organizados da sociedade civil, órgãos governamentais e empresas públicas ou privadas). O/A estudante deverá comprovar um total de 483 horas de atividades de extensão durante o seu percurso formativo.

       Serão articuladas com atividades desenvolvidas nas linhas de atuação de comunicação, cultura e arte, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção e trabalho. Serão válidas para o cômputo de créditos e/ou carga horária de extensão, as atividades que se constituam como enriquecedoras e implementadoras do perfil do/a formando/a, sem que se confundam com as atividades obrigatórias e atividades complementares, desde que enquadradas nas modalidades de Componentes Curriculares de Extensão, Programas, Projetos, Ações e Produtos de Extensão reconhecidas pelas UFSB e o/a discente esteja na condição de sujeito ativo e protagonista do processo.

     O/A estudante deve atentar-se ao cumprimento das normas regulamentadoras e adicionais definidas pelo colegiado de curso, que determinará procedimentos, modelos e diretrizes para o desenvolvimento das atividades, em consonância com manuais e normas institucionais vigentes, além de um/a coordenador/a de extensão e uma comissão de assessoria. 

 Para mais informações sobre o cumprimento das atividades de extensão, consulte as normas definidas pelo curso:

 - Resolução n. 06/2022 - Normatiza as Atividades de Extensão obrigatórias 

 

Para Atividades Curriculares passíveis de Aproveitamento de Estudo ou Dispensa por Equivalência, pode-se solicitar a análise ao Colegiado de Curso, conforme período estabelecido em calendário acadêmico.

- Fluxo de Aproveitamento de Estudo ou Dispensa por Equivalência

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