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PROEX lança edital do Programa Institucional de Bolsas de Extensão

  • Publicado: Quinta, 13 de Abril de 2023, 17h18
  • Última atualização em Segunda, 17 de Abril de 2023, 11h52
  • Acessos: 1441

No último 31 de março, a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura tornou público o PIBEX - Programa Institucional de Bolsas de Extensão, na forma do Edital PROEX 01/2023.

O Programa, que já prevê o reajuste das bolsas de extensão para R$ 700,00 (setecentos reais), disponibilizará um total de 113 bolsas distribuídas entre chamadas específicas ao longo de 2023.

A primeira chamada específica, também publicada no dia 31 de março, pretende incentivar iniciativas de Extensão que promovam ou consolidem a interação com o ensino básico nas escolas públicas municipais e estaduais, nos territórios de ação da instituição. Denominada "UFSB com a escola pública", a Chamada Interna PROEX 03/2023 prevê a concessão de 24 bolsas para estudantes de graduação vinculados a projetos de extensão dentro da temática "Educação".  Enquanto a segunda Chamada Interna Proex 04/2023 prevê a contemplação de 49 bolsas para projetos das diferentes áreas temáticas da extensão.

A Coordenação de Gestão da Extensão disponibilizou o email editais.pibex@ufsb.edu.br para eventuais dúvidas relacionadas às chamadas. Mas a equipe orienta aos coordenadores que consultem a Resolução 14/2021 e, antes da submissão dos projetos, atenham-se às diretrizes previstas no Edital do PIBEX - PROEX 01/2023.

 

A seguir algumas dúvidas recorrentes que a equipe listou dos emails já recebidos:

 

1. Podem ser submetidas mais de 1 (uma) proposta por coordenador?

R: Não. O docente só poderá cadastrar uma proposta por edital. Vide tópico 4 "Das Propostas", do Edital PIBEX - PROEX 01/2023,  item 4.1. "Cada proponente poderá submeter apenas uma Proposta por Chamada Interna. As propostas submetidas devem, obrigatoriamente, ser apresentadas sob a forma de projeto de extensão, como regulamentado na Resolução Consuni/UFSB n. 14/2021,  e cadastradas no Módulo de Extensão do SIGAA, na categoria “Projetos”, conforme tutorial para submissão".

 

2. Posso participar de mais de uma chamada interna?

R: Sim. Como previsto no Edital PIBEX - PROEX 01/2023, o coordenador pode enviar 1 (uma) proposta por chamada. Assim, nada impede que o docente envie suas propostas para as duas chamadas internas abertas, desde que o teor dos projetos seja diferente.

 

3. O coordenador de uma proposta submetida pode ser coordenador adjunto de outra proposta na mesma chamada interna?

R: Não. No Edital PIBEX - PROEX 01/2023, Tópico 6 "DO/A PROPONENTE", conta a diretriz no item: "6.5. O(A) proponente poderá coordenar somente uma proposta, não estando impedido(a) de participar de outras propostas como membro(a) da equipe".

 

4. O professor substituto/temporário pode coordenar propostas submetidas às Chamadas PROEX 03 e 04/2023?

R: Sim. No tópico 06 "DO/A PROPONENTE", o Edital PIBEX - PROEX 01/2023 esclarece em seu item "6.2. O(A) professor(a) temporário(a)/substituto(a) poderá ser proponente desde que comprove, por meio de declaração da Pró Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), que seu período de contrato é igual ou superior ao período de vigência deste edital e que nomeie um(a) coordenador(a) adjunto(a) do projeto do quadro de docentes permanentes".

 

5. O servidor TAE pode submeter propostas às Chamadas PROEX 03 e 04/2013?

R: Não. Conforme o tópico 06 "DO/A PROPONENTE" do Edital PIBEX - PROEX 01/2023, item "6.1. As propostas deverão ser submetidas por docentes da UFSB em efetivo exercício (...)". Mas o servidor TAE pode ser coordenador adjunto da proposta conforme consta no item, "6.4.1 O projeto poderá ter um(a) coordenador(a) adjunto(a) que deverá ser servidor(a) Docente ou Técnico(a)-administrativo(a) em Educação (TAE) com formação de nível superior".

 

6. É obrigatória a participação de um Professor da escola pública na proposta submetida à Chamada PROEX 03/2023?

R: Não é obrigatório que haja participação do professor da escola pública na proposta, no entanto, a própria chamada prevê no tópico 4 "DAS ATIVIDADES A SEREM CONTEMPLADAS, 4.2. Obrigatoriamente, o projeto deverá sinalizar, ao longo de seu conteúdo, a participação de discente(s) de graduação da UFSB e de professores/as e/ou estudantes e/ou gestores/as de escola(s) pública(s) da esfera estadual ou municipal de ensino básico dos territórios de abrangência da UFSB".  No caso da não participação direta de professores na ação desenvolvida, é extremamente recomendável a participação de um dos gestores/diretores da escola onde a ação será executada.

 

7. Todas as propostas de extensão submetidas à Chamada PROEX 03/2023 precisam anexar Carta do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP-UFSB) ou instâncias equivalentes?

R: Não. Apenas as que envolvam questões éticas previstas na Resolução CNS nº 466/2012. P.ex. ações que envolvam entrevistas; ações com abordagem direta à saúde e integridade física e que necessitem de consentimento, etc. Já as ações como palestras, exposições, cursos, hortas comunitárias, etc., não precisam anexar parecer do CEP. A Coordenação de Gestão da Extensão recomenda, em casos de dúvidas, consultar o documento federal, assim como o CEP-UFSB.

 

 

Texto: PROEX

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