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Licença para tratamento de saúde

Publicado: Quarta, 28 de Março de 2018, 16h27 | Última atualização em Quarta, 13 de Fevereiro de 2019, 15h58 | Acessos: 5574

Formulário de solicitação de licenças gerais ⇐ Clique aqui para baixar o modelo

 Licença concedida ao servidor para tratamento da própria saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que faz jus.

Requisitos Básicos 

Servidor acometido de enfermidades que exijam tratamento.

Procedimentos para Notificação de Licença para Tratamento de Saúde 

– Preencher e apresentar formulário de solicitação de licenças gerais em, no máximo, 5 dias após o início do afastamento para a Diretoria de Gestão de Pessoas, para que a mesma dê continuidade ao procedimento; 

– O atestado médico deve sempre estar acompanhado do formulário, assinado pelo servidor e sua chefia imediata; 

– Nos casos de afastamento de até 5 dias corridos, a perícia é dispensada e o atestado deve conter o CID (Código Internacional de Doenças), nome do profissional emitente e seu registro no conselho, data de emissão e tempo provável de afastamento, de forma legível

– Na ausência do CID/diagnostico no atestado, o servidor deverá submeter-se à perícia médica mesmo se satisfeitos todos os outros requisitos; 

– Nos afastamentos por períodos superiores a 5 dias corridos ou se somarem mais de 14 dias, consecutivos ou não, em 1 ano, deve ser realizada perícia médica.

Informações Gerais 

– A Licença para Tratamento de Saúde por período igual ou inferior a 24 meses é considerada como de efetivo exercício.

Fundamento Legal 

– Arts. 202 a 206 e 102, inciso VIII, alínea “b”, da Lei nº 8.112/90. 
– Orientação Normativa n° 3 de 23 de fevereiro de 2010.  

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