Licença à Gestante e à Adotante
Licença à Gestante
Definição
É o afastamento a que faz jus a servidora gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
Informações Gerais
– A Licença à Gestante pode ter início a partir do parto ou no primeiro dia do nono mês de gestação, ou, ainda, antes, se assim for prescrito pelo médico;
– Na hipótese de natimorto, a servidora tem direito a trinta dias de licença, prorrogáveis a critério médico;
– No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto;
– Na hipótese de aborto a servidora terá direito a trinta dias de repouso remunerado;
– A Licença à Gestante é considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos.
Fundamento Legal
Artigo 207 da Lei nº 8.112/90
Formulário de solicitação de Licença à Gestante
Licença à Adotante
Definição
É o afastamento da servidora pelo prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, com remuneração integral, por adoção ou guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade ou pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, caso a criança tenha mais de 1 (um) ano de idade.
Requisitos básicos
Adotar ou obter a guarda judicial de criança.
Informações Gerais
– A Licença à Adotante deve ser usufruída imediatamente após a adoção, pois sua finalidade é a de permitir a adaptação do adotando ao seu novo ambiente, sendo incompatível com o adiamento do gozo;
– A Licença à Adotante será deferida mediante apresentação do termo de adoção ou termo provisório (termo de guarda e responsabilidade), expedido pela autoridade competente.
Fundamento Legal
Artigo 210 da Lei nº 8.112/90
Formulário de solicitação de Licença à Adotante
Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante
Definição
É a prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante que a servidora tem o direito de usufruir após o término das referidas licenças.
Requisitos
Estar de Licença à Gestante ou à Adotante.
Informações Gerais
– A solicitação da prorrogação da Licença à Gestante será garantida à servidora que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias;
– A solicitação da prorrogação da Licença à Adotante deve ser solicitada até o final do primeiro mês da adoção e terá duração de quarenta e cinco dias, no caso de criança de até um ano de idade; e quinze dias, no caso de criança com mais de um ano de idade;
– A prorrogação pode ainda ser solicitada no momento em que for solicitada a Licença à Gestante ou à Adotante.
Fundamento Legal
Decreto n° 6.690, de 11 de dezembro de 2008
Formulário de solicitação de prorrogação da Licença à Gestante ou à Adotante
FLUXO DAS SOLICITAÇÕES DE LICENÇA À GESTANTE OU À ADOTANTE E SUAS RESPECTIVAS PRORROGAÇÕES
PASSO |
SETOR |
PROCEDIMENTO |
1 |
Solicitante |
Preenchimento e encaminhamento da solicitação, via formulário, para o setor responsável. |
2 |
Setor de Aposentadoria e Pensão |
- Recebe o formulário; - Confere a documentação comprobatória apresentada; - Cadastra o afastamento (licença/prorrogação) no sistema; - Imprime a comprovação de cadastro no sistema e anexa ao formulário; - Se tiver ajuste financeiro, encaminha para o setor de pagamento e recolhimento; - Arquiva requerimento. |
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