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Licença à Gestante e à Adotante

Publicado: Quarta, 28 de Março de 2018, 15h49 | Última atualização em Sexta, 24 de Agosto de 2018, 11h04 | Acessos: 7450

Licença à Gestante

Definição

É o afastamento a que faz jus a servidora gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

Informações Gerais

– A Licença à Gestante pode ter início a partir do parto ou no primeiro dia do nono mês de gestação, ou, ainda, antes, se assim for prescrito pelo médico;
– Na hipótese de natimorto, a servidora tem direito a trinta dias de licença, prorrogáveis a critério médico;
– No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto;
– Na hipótese de aborto a servidora terá direito a trinta dias de repouso remunerado;
– A Licença à Gestante é considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos.

Fundamento Legal

Artigo 207 da Lei nº 8.112/90

Formulário de solicitação de Licença à Gestante

 

Licença à Adotante

Definição

É o afastamento da servidora pelo prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, com remuneração integral, por adoção ou guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade ou pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, caso a criança tenha mais de 1 (um) ano de idade. 

Requisitos básicos

Adotar ou obter a guarda judicial de criança.

Informações Gerais

– A Licença à Adotante deve ser usufruída imediatamente após a adoção, pois sua finalidade é a de permitir a adaptação do adotando ao seu novo ambiente, sendo incompatível com o adiamento do gozo;
– A Licença à Adotante será deferida mediante apresentação do termo de adoção ou termo provisório (termo de guarda e responsabilidade), expedido pela autoridade competente.

Fundamento Legal

Artigo 210 da Lei nº 8.112/90

Formulário de solicitação de Licença à Adotante

 

Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante

Definição

É a prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante que a servidora tem o direito de usufruir após o término das referidas licenças.

Requisitos

Estar de Licença à Gestante ou à Adotante.

Informações Gerais

– A solicitação da prorrogação da Licença à Gestante será garantida à servidora que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias;
– A solicitação da prorrogação da Licença à Adotante deve ser solicitada até o final do primeiro mês da adoção e terá duração de quarenta e cinco dias, no caso de criança de até um ano de idade; e quinze dias, no caso de criança com mais de um ano de idade;
– A prorrogação pode ainda ser solicitada no momento em que for solicitada a Licença à Gestante ou à Adotante.

Fundamento Legal

Decreto n° 6.690, de 11 de dezembro de 2008

Formulário de solicitação de prorrogação da Licença à Gestante ou à Adotante

 

FLUXO DAS SOLICITAÇÕES DE LICENÇA À GESTANTE OU À ADOTANTE E SUAS RESPECTIVAS PRORROGAÇÕES 

PASSO

SETOR

PROCEDIMENTO

1

Solicitante

Preenchimento e encaminhamento da solicitação, via formulário, para o setor responsável.

2

Setor de Aposentadoria e Pensão

- Recebe o formulário;

- Confere a documentação comprobatória apresentada;

- Cadastra o afastamento (licença/prorrogação) no sistema;

- Imprime a comprovação de cadastro no sistema e anexa ao formulário;

- Se tiver ajuste financeiro, encaminha para o setor de pagamento e recolhimento;

- Arquiva requerimento.

 

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