Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Substituição de Chefia

Publicado: Quarta, 28 de Março de 2018, 15h15 | Última atualização em Quarta, 04 de Abril de 2018, 14h32 | Acessos: 6386

Formulário de Substituição de Chefia (Clique aqui para baixar o modelo)

 

Definição

É o pagamento devido ao substituto pelo exercício de função de direção ou chefia na proporção dos dias de efetiva substituição.

 Requisitos Básicos

Impedimento ou afastamento, legal ou regulamentar, ou vacância do titular de Cargo de Direção (CD) ou de Função Gratificada (FG).

Possuir portaria de designação de substituto eventual.

 

Procedimentos

Preencher o formulário “Substituição de Chefia (CD e FG)”. O formulário deverá ser entregue à Diretoria de Gestão de Pessoas de sua unidade para conferência dos dados. Quando a substituição ocorrer pelos motivos:

  • Férias – o formulário deverá ser encaminhado depois de cumprido o período da substituição;
  • Licenças – encaminhar o formulário após o registro na Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho
  • Afastamentos – anexar ao formulário Documento Legal que comprove o afastamento (Ex: Cursos – Comprovante SCDP; Afastamento do País – Publicação no DOU).

Os pedidos apresentados até o dia 05 de cada mês à Diretoria de Gestão de Pessoas serão incluídos no mês corrente, após este prazo, serão incluídos no mês seguinte.

 

Informações Gerais

  1. O substituto eventual fará jus à retribuição pelo exercício de Cargo de Direção (CD) ou de Função Gratificada (FG), nos casos dos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular, e de vacância do cargo ou função de direção ou chefia, pagos na proporção dos dias de efetiva substituição.
  2. Constituem casos de substituição os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, os previstos na Lei nº 8.112/90, em decorrência de: a) férias regulamentares; b) licença para tratamento da própria saúde licença ou por motivo de doença em pessoa da família; c) licença por acidente em serviço ou doença profissional; d) ausências do serviço para doar sangue; e) alistamento eleitoral; f) licença à gestante, à adotante ou licença-paternidade; g) licença para casamento; h) ausência por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos; i) participação em programa de treinamento regularmente instituído; j) júri e outros serviços obrigatórios por lei; e k) licença para participação em competição esportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no país ou no exterior.
  1. O substituto eventual assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do CD ou FG, nos casos dos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, na vacância do cargo, exoneração, demissão, aposentadoria, falecimento e destituição da CD ou FG; em razão disso, nos primeiros trinta (30) dias, ele deverá optar por uma das remunerações.
  2. Após os primeiros trinta (30) dias de substituição, o substituto eventual deixará de acumular as funções e receberá apenas pela FG ou CD relativa ao posto que estiver substituindo, não se tratando mais de acumulação, mas de exercício exclusivo da função substituída.
  3. Não ensejam pagamento, as substituições de titular de CD ou FG que se afastam da sede para exercer atribuições pertinentes ao cargo ou função que ocupam.
  4. No caso de substitutos indicados no Regimento Geral da UFSB ou no regimento interno das unidades, ou ainda, previamente designados pela Reitora, a substituição será automática, devendo, no entanto, ser comunicados os períodos de substituição à Diretoria de Gestão de Pessoas, para fins de pagamento e registro.
  5. Essa substituição será automática e cumulativa nas hipóteses de vacância, destituição, afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, sendo que o substituto eventual não poderá escusar-se do dever da substituição, devendo exercê-la com zelo e dedicação.
  6. Para cada FG ou CD de chefia ou direção existente no quadro da UFSB, haverá o correspondente substituto eventual que deverá ser comunicado à Diretoria de Gestão de Pessoas para registros e demais providências.

 

Fundamentos Legais

  • - 38 e 39 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97;
  • - Ofício-Circular nº 01, de 28 de janeiro de 2005;
  • - Orientação Normativa SAF nº 96, de 06 de maio de 1991;
  • - Ofício SRH nº 146, de 29 de julho de 2005.
registrado em: ,,
Fim do conteúdo da página