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Férias

Publicado: Quarta, 28 de Março de 2018, 10h54 | Última atualização em Quarta, 04 de Abril de 2018, 14h35 | Acessos: 6351

Definição

Período anual de descanso remunerado, com duração prevista em lei, excetuando-se os servidores que operem Raios X ou substâncias radioativas que devem afastar-se de suas atividades a cada seis meses de exercício.

Requisito Básico

Para o primeiro período aquisitivo serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício, salvo para servidores que trabalhem com Raios X ou substâncias radioativas, cuja exigência será de 6 (seis) meses de exercício.

Informações Gerais

As férias relativas ao primeiro período aquisitivo corresponderão ao ano civil em que o servidor completar doze meses de efetivo exercício, exceto os servidores que operam direta e permanentemente com raios “X”, substâncias radioativas ou ionizantes, onde se aplica o previsto no inciso I do art. 2º da ON SRH nº 02/2011;

Por ocasião do gozo do período de férias ou na sua primeira etapa em caso de parcelamento, será pago ao servidor um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do mês em que as férias iniciam;

As férias poderão ser integrais, em dias consecutivos, ou parceladas em até 03 (três) períodos.

Obs.: Nos casos dos Operadores e Técnicos de Raios X, as férias devem obedecer rigorosamente ao aquisitivo, ou seja, devem ser gozadas a cada seis meses, conforme disposição legal.

As férias correspondentes a cada exercício, integrais ou a última etapa, no caso de parcelamento, devem ter início até, no máximo, o dia 31 de dezembro do mesmo ano;

Obs.: Com justificativa da chefia imediata, as férias poderão acumular para o exercício seguinte, tendo seu início até, no máximo, o dia 31 de dezembro do ano seguinte.

Em caso de parcelamento, todos os períodos devem constar no pedido de agendamento;

Obs.: Alertamos ao fato de que o não cumprimento do prazo e do rito estabelecido neste procedimento poderá resultar na impossibilidade de se atender à demanda do servidor.

 

Para cadastrar as férias

  1. Acessar o SIGRH através do link: http://sig.ufsb.edu.br/sigrh/login.jsf
  2. Ir em Menu do Servidor > Férias > Inclusão de Férias
  3. Deve-se escolher o número de parcelas
  4. Cadastrar o número de dias bem como o(s) início(s) da(s) parcela(s). O cálculo do(s) término(s) da(s) parcela(s) é automático.

 

 

 

 Observações Importantes:

  1. As férias deverão ser agendadas com no mínimo 60 dias de antecedência, informando, caso queira, em qual parcela receberá o adiantamento da gratificação natalina ou o adiantamento salarial.
  2. O adiantamento salarial é proporcional ao número de dias na parcela em que é requisitado. E o valor pago será descontado no mês subsequente ao gozo de férias.
  3. O adiantamento da gratificação natalina só pode ser solicitado uma vez ao ano e em parcela de janeiro a junho.
  4. As férias solicitadas são incluídas no sistema, devendo ser homologadas pela chefia imediata do servidor a qualquer tempo em até 60 dias antes do início das férias, a fim de não serem invalidadas.

Alertamos ao fato de que o não cumprimento do prazo e do rito estabelecido neste procedimento poderá resultar na impossibilidade de se atender à demanda do servidor.

Para alterar as férias

  1. Acessar o SIGRH através do link: http://sig.ufsb.edu.br/sigrh/login.jsf
  2. Ir em Menu do Servidor > Férias > Consulta/Alteração/Exclusão de Férias
  3. Clique no Ícone – Alterar férias
  4. Faça a alteração no número de parcelas, número de dias ou data de início da parcela.

 

 

 

Observações Importantes:

  1. Para a exclusão do pedido, será observado se o mesmo atende as condições do prazo mínimo de 60 dias antes do início das férias, da não-homologação pela chefia e do não-pagamento do terço de férias.
  2. As alterações solicitadas são incluídas no sistema, devendo ser homologadas pela chefia imediata do servidora qualquer tempo em até 60 dias antes do início das férias, a fim de não serem invalidadas.
  3. Alertamos ao fato de que o não cumprimento do prazo e do rito estabelecido neste procedimento poderá resultar na impossibilidade de se atender à demanda do servidor.

Para a chefia imediata homologar as férias:

  1. Acessar o SIGRH através do link: http://sig.ufsb.edu.br/sigrh/login.jsf
  2. Ir em Menu do Servidor > Chefia de Unidade > Férias > Homologar Férias
  3. Selecionar a Unidade e efetuar a homologação

 

 

Observação importante:

As férias solicitadas são incluídas no sistema, devendo ser homologadas pela chefia imediata do servidor  a fim de não serem invalidadas.

Para consultar homologação:

  1. Acessar o SIGRH através do link: http://sig.ufsb.edu.br/sigrh/login.jsf
  2. Ir em Menu do Servidor > Férias > Consulta/Alteração/Exclusão de Férias
  3. Verificar Ícone de Status (Homologadas, Negadas ou Pendentes de Homologação)

 

 

 

Para consultar agendamento oficial das férias:

  1. Acessar o SIGEPE através do link e fazer o login com CPF e Senha.(https://servicosdoservidor.planejamento.gov.br/)
  2. Acessar módulo de férias
  3. Clique em solicitar férias

 

 

 

 

Fundamento Legal:

  •  Art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal;
  • – Arts. 76 a 80 da Lei 8.112/90;
  • – Orientação Normativa SRH nº 02, de 23/02/2011.

____________________________________________

 

 

INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS 

 

Formulário – Interrupção de Férias (Clique aqui para baixar o modelo)

 

Definição

Conforme o Art. 80 da lei 8.112/90, as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

Informações Gerais

O procedimento de interrupção de férias somente será adotado quando o servidor for convocado devido a algum dos casos acima citados, pela autoridade máxima de sua unidade, mediante aprovação da Reitora;

Cabe a autoridade competente solicitar o retorno do servidor, preenchendo o formulário específico (formulário de Interrupção de Férias), encaminhando-o para a Diretoria de Gestão de Pessoas;

Neste formulário deverão ser informados os dados do servidor convocado, o exercício a qual as férias se reportam, o período de gozo, o dia da interrupção, o período de remarcação e a justificativa do por que foi necessário o retorno do servidor;

A interrupção somente dar-se-á a partir do segundo dia de gozo do período agendado;

Este formulário deverá possuir a anuência da sua chefia imediata;

O restante do período integral ou da etapa, no caso do parcelamento, será gozado de uma só vez, sem qualquer pagamento adicional, antes da utilização do exercício subsequente.

O formulário deverá ser primeiramente encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas para que os mesmos deem continuidade ao procedimento.

OBS: A data da interrupção é considerada dia trabalhado.

Fundamento Legal

  • – Art. 80 da Lei 8.112/90;
  • – Orientação Normativa SRH nº 02, de 23/02/2011.
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