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Tira-dúvidas - Solicitação de Colação de Grau ou de Permanência no Curso

Escrito por Malu Carvalho | Publicado: Quarta, 20 de Fevereiro de 2019, 16h40 | Última atualização em Quarta, 20 de Fevereiro de 2019, 16h48 | Acessos: 23961
  
 
1. Qual a razão desta solicitação de Colação de Grau ou solicitação de Permanência no Curso? Ela é obrigatória? Qual a consequência caso os alunos não realizem essa solicitação?
R: Em dezembro/2018, a Diretoria de Percursos Acadêmicos finalizou a implantação de estruturas curriculares no SIGAA que correspondem com maior precisão aos PPCs publicados e aprovados. Com isto, o SIGAA agora é capaz de aferir automaticamente a integralização curricular do discente, identificando o aluno como ATIVO, FORMANDO ou FORMADO. O aluno ATIVO é aquele cumprindo seu programa regularmente. O aluno FORMANDO é aquele que, somando os componentes nos quais está atualmente inscrito mais os já cursados, atinge a integralização curricular, tornando-se, com o lançamento das notas, FORMADO. O SIGAA só permite a inscrição em componentes de alunos ATIVOS e FORMANDOS. Este é o primeiro motivo para existência da Solicitação de Permanência no Curso. O segundo motivo vem da necessidade premente de saber em qual momento do percurso acadêmico estão os discentes. Quantos e quais serão os alunos a colar grau a cada quadrimestre; quantos estão cursando componentes além da carga horária prevista para seu curso; saber quem está prestes a atingir o teto de permanência no curso (15/18 quadrimestres); entre muitas outras questões. Com tudo isto em mente, estabeleceu-se no calendário acadêmico 2019 os períodos para colação de grau/permanência no curso. Estudantes que atingem o status FORMANDO após o período de inscrição em componentes curriculares, devem obrigatoriamente solicitar um ou outro. Caso não solicitem, não poderão mais se inscrever em componentes no quadrimestre subsequente. Caso também não solicitem a colação de grau, só poderão solicitá-la no próximo quadrimestre.
 

2. Caso seja obrigatória, os alunos que não a realizarem, correm risco de terem suas matrículas suspensas e/ou canceladas? Nesse caso, como ficariam os auxílios e bolsas? 
R: Para solicitar auxílios e bolsas utilizando o SIGAA para inscrição, o aluno deve possuir status ATIVO ou FORMANDO. FORMADOS não podem solicitar tais auxílios.Caso um aluno FORMANDO solicite colação de grau, ele continuará recebendo o auxílio/bolsa até o final do quadrimestre, quando, caso conclua com aprovação o período letivo, por fim colará grau e finalizará seu vínculo com a UFSB. Caso o aluno FORMANDO solicite Permanência no Curso, ele terá a solicitação incluída no histórico acadêmico dele, e permanecerá com status FORMANDO, e ainda que conclua o quadrimestre com aprovação não adquirirá o status FORMADO. Isso permitirá que ele continue recebendo a bolsa/auxílio que já percebe, e permitirá inscrição em novos processos de concessão de bolsa/auxílio no quadrimestre subsequente. A solicitação de permanência no curso deve ser solicitada a cada quadrimestre para o quadrimestre subsequente. Por exemplo: o aluno formando conclui seu programa em 2019.1. Solicita então a permanência no curso durante o Q 2019.1, para poder participar da inscrição em componentes no Q 2019.2 e consequentemente cursar o próximo quadrimestre. No Q 2019.2, solicita nova permanência no curso, para participar da inscrição no Q 2019.3, e assim sucessivamente, até que atinja o período máximo de permanência no curso (15 ou 18 quadrimestres). Nem a colação de grau, nem a solicitação de permanência no curso tem relação com suspensão ou cancelamento de matrícula.
 
3. No caso de solicitar a permanência no curso, é garantido que continuarão sendo pagos os auxílios e as bolsas, conforme estabelecido nos editais da PROSIS?
R: Do ponto de vista técnico do sistema SIGAA, nenhum vínculo com auxílio/bolsa será interrompido. É necessário apenas estar matriculado em, pelo menos, dois compinentes curriculares.
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