Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Licença por motivo de doença em pessoa da família

Publicado: Quarta, 28 de Março de 2018, 16h26 | Última atualização em Terça, 29 de Janeiro de 2019, 09h28 | Acessos: 6939

Formulário de solicitação de licenças gerais ⇐ Clique aqui para baixar o modelo

 

Licença concedida ao servidor para que possa acompanhar pessoa de sua família em caso de doença.

Informações Gerais 

– Apresentar formulário de solicitação de licenças gerais juntamente com atestado médico. 

– No atestado deve constar justificativa quanto a necessidade de acompanhamento pelo servidor. 

– Para afastamentos de até de 3 dias corridos é dispensada a perícia e o atestado deve conter o nome do paciente, CID ou diagnóstico, nome do profissional emitente e seu registro no conselho; data de emissão e tempo provável de afastamento, além da necessidade de acompanhamento. 

– Nos afastamentos por períodos superiores a 3 dias corridos ou se somarem mais de 14 dias, consecutivos ou não, em 1 ano, deve ser realizada perícia médica. 

– Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional. 

– A solicitação da Licença deverá ser encaminhada para o Diretoria de Gestão de Pessoas;

- A licença para acompanhamento de pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses, nas seguintes condições:

1. Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;

2. Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações.

obs: atentem para o CID que o médico colocará no atestado. O CID Z76.3 não será considerado como válido. Recomenda-se que o médico coloque o código da enfermidade que assola o familiar.

Fundamento Legal 
– Arts. 81 e 83 da Lei nº 8.112/90. 
– Art. 6 ao 9 da Orientação Normativa N° 3 de 23 de fevereiro de 2010.

registrado em: ,,
Fim do conteúdo da página