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Ressarcimento de Plano de Saúde

Publicado: Quarta, 28 de Março de 2018, 14h27 | Última atualização em Terça, 08 de Janeiro de 2019, 17h43 | Acessos: 7380

Formulário de Solicitação para Ressarcimento de Saúde Suplementar  ⇐ Clique aqui para baixar o modelo

 

Definição

Assistência à saúde suplementar através de auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento de plano de saúde.

Requisitos básicos:

Para solicitar o auxílio de caráter indenizatório da saúde assistencial o servidor deverá:

  1. Ser titular de um plano de saúde regido e com cobertura mínima estabelecida pela ANS, contratado de forma direta ou por intermédio de: Administradora de benefícios; Conselhos profissionais e entidades de classe; Sindicatos; Associações profissionais; Cooperativas; Caixa de assistência; Outras pessoas jurídicas desde que expressamente autorizada pela ANS;
  2. Preencher o Formulário de solicitação do ressarcimento e anexar os documentos necessários (cópia do plano de saúde ou declaração da operadora do plano e comprovante de pagamento atual);
  3. Ao fazer a solicitação de ressarcimento, certificar que os dependentes se encontram cadastrados em seu assentamento funcional;
  4. Independentemente do mês de apresentação da solicitação inicial, a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor deverá ser feita anualmente, até o último dia do mês de abril;
  5. Qualquer alteração (mudança de plano, inclusão ou exclusão de dependente, etc), deve ser comunicada de imediato ao setor responsável com o preenchimento de novo Formulário de solicitação.

Dependentes do Servidor no Plano de Saúde

O servidor tem o direito de incluir no seu plano de saúde os dependentes que a operadora do plano autorizar, porém, de acordo com a legislação vigente, somente os seguintes dependentes que podem ser beneficiados com o auxílio:

  1. O cônjuge, o companheiro ou a companheira de união estável;
  2. O companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
  3. A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
  4. Os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
  5. Os filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
  6. O menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos itens 4 e 5.

Informações Gerais

A Solicitação, os documentos e comprovantes de pagamento deverão ser entregues ao responsável no campus/reitoria para que o mesmo encaminhe para Diretoria de Gestão de Pessoas que dará continuidade ao procedimento.

Para fazer jus ao auxílio, o plano de saúde contratado diretamente pelo servidor, deverá atender, no mínimo, ao termo de referência básico anexo na Portaria Normativa nº. 1, de 09 de março de 2017 da MP/SRH;

O servidor somente fará jus ao ressarcimento depois de entregue o formulário de solicitação, juntamente com todos os documentos necessários e esse for aprovado, não sendo realizados pagamentos retroativos à data da solicitação inicial;

Os valores disponibilizados pela União para o custeio da assistência à saúde suplementar, variam conforme a remuneração e a faixa etária, de acordo com a tabela a seguir:

RENDA (REAIS) / IDADE

FAIXA  00-18

FAIXA  19-23

FAIXA  24-28

FAIXA 29-33

FAIXA 34-38

FAIXA 39-43

FAIXA 44-48

FAIXA 49-53

FAIXA 54-58

FAIXA  59 OU +

Até 1.499

149,52

156,57

158,69

165,04

169,97

175,61

190,03

193,05

196,06

205,63

De 1.500 a 1.999

142,47

149,52

151,64

156,57

161,51

167,15

180,76

183,63

186,50

196,06

De 2.000 a 2.499

135,42

142,47

144,59

149,52

154,46

160,10

171,49

174,21

176,94

186,50

De 2.500 a 2.999

129,78

135,42

137,53

142,47

147,41

153,05

163,77

166,37

168,97

176,94

De 3.000 a 3.999

122,71

129,78

131,89

135,42

140,35

146,00

156,04

158,52

161,00

168,97

De 4.000 a 5.499

111,43

114,25

116,38

117,07

122,02

127,66

129,78

131,84

133,90

137,09

De 5.500 a 7.499

107,20

108,61

110,73

111,43

116,38

122,02

123,60

125,56

127,52

130,71

7.500 ou mais

101,56

102,97

105,08

105,79

110,73

116,38

117,42

119,28

121,14

124,33 

 

Os valores de ressarcimento são pagos de forma per capita, devendo ser acompanhado no contracheque do servidor.

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: saudesuplementar@ufsb.edu.br ou entre em contato com o RH no seu campus.

Telefones úteis:

  • Campus Paulo Freire – Teixeira de Freitas: (73) 3291-2089
  • Campus Sosígenes Costa – Porto Seguro: (73) 3288-8400

Fundamento Legal

  • Portaria Normativa nº. 1, de 09 de março de 2017 da MP/SRH.
  • Portaria Nº 8, de 13 de janeiro de 2016.
registrado em: ,,
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