Conforme Portaria nº 168/2016 da UFSB, serão aplicadas como normas para efeito de promoção e progressão funcional docentes as Resoluções instituídas pela Universidade Federal da Bahia-UFBA, instituição responsável pelo processo de tutoria da UFSB, quais sejam:
- - Resoluções nº04/89 e 02/96, do Conselho de Coordenação, para as classes de auxiliar até adjunto;
- - Resolução CONSEPE nº 01/2007 para associado;
- - Resolução nº 04/2014 do Conselho Universitário, para titular.
Poderá ser aplicado, opcionalmente, as normas da Instituição de origem, que se encontravam vigentes a época da redistribuição do docente para UFSB.
Definição
Progressão
É a forma de desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior que consiste na passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, após o cumprimento pelo docente do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em um mesmo nível, mediante aprovação em avaliação de desempenho acadêmico.
Promoção
É a forma de desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior que consiste na passagem do servidor do último nível de uma Classe para o primeiro nível da classe imediatamente superior, após o cumprimento pelo docente do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no último nível da Classe antecedente e observadas as seguintes condições:
- para as classes B e C: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
- para a classe D: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho, e possuir o título de doutor;
- para a classe E: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho, possuir o título de doutor e lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.
CLASSE
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DENOMINAÇÃO
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NÍVEL
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E
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Titular
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1
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D
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Associado
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4
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3
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2
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1
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C
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Adjunto
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4
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3
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2
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1
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B
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Assistente
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2
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1
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A
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Adjunto-A se Doutor
Assistente-A se Mestre
Auxiliar se Graduado ou Especialista
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2
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1
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Para a Promoção ou Progressão, é necessário instruir o processo conforme segue:
Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção:
I – de qualquer nível da Classe A, com as denominações de Professor Assistente A e Professor Auxiliar para o nível 1 da Classe B, com a denominação de Professor Assistente, pela apresentação de titulação de Mestre;
II – de qualquer nível da Classe A, com as denominações de Professor Adjunto A, Professor Assistente A, e Professor Auxiliar, e da classe B, com a denominação de Professor Assistente, para o nível 1 da Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, pela apresentação de titulação de doutor.
Para a Promoção ou Progressão, é necessário instruir o processo conforme segue:
- Preencher “Formulário Solicitação de Aceleração da Promoção”;
- Cópia do Diploma do Curso, autenticado (frente e verso);
- Portaria de aprovação no estágio probatório;
- Os documentos deverão ser enviados em um único arquivo no formato PDF, de acordo com a lotação do servidor:
- Servidores lotados na Reitoria deverão enviar os documentos ao Setor de Acompanhamento de Avaliação do Servidor (SAAS) da Diretoria de Gestão de Pessoas, pelo e-mail: avaliacao@ufsb.edu.br.
- Os demais servidores deverão enviar os documentos para a Seção de Gestão de Pessoas da Coordenação de cada Campus, pelos e-mails: rh.cpf@ufsb.edu.br; rh.csc@ufsb.edu.br; rh.cja@ufsb.edu.br.
Prazo para solicitação
As Progressões ou Promoções poderão ser requeridas a partir de um mês de antecedência do fechamento do Interstício.
- Lei nº 12.772, de 28/12/2012;
- Portaria MEC nº 554, de 20/06/2013.
Passo
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Setor
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Procedimento
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1
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Seção de Gestão de Pessoas do Campus
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Recepciona solicitação; Confere a Documentação; Abre Processo; Encaminha para Setor de Avaliação.
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SAAS/CD/DGP
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Recepciona solicitação; Confere a Documentação; Abre Processo; Encaminha para Comissão.
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2
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Comissão Permanente
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Analisa o Processo; Emite parecer; Encaminha ao SAAS/CD/DGP.
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3
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SAAS/CD/DGP
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Recebe Processo; Encaminha à Secretaria Executiva da Reitoria.
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4
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Secretaria Executiva
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Analisa o Parecer da Comissão; Emite Portaria; Encaminha o Processo ao SAAS/CD/DGP.
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5
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SAAS/CD/DGP
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Recebe o Processo com Portaria e Encaminha à Coordenação de Cadastro e Pagamento (CCP). Informa ao servidor.
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6
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SAAS/CD/DGP
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Registra a progressão; Inclui na folha de pagamento.
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7
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SAAS/CD/DGP
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Arquiva o Processo.
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