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Progressão e Promoção Funcional Docente

Publicado: Quarta, 28 de Março de 2018, 12h07 | Última atualização em Segunda, 08 de Julho de 2019, 15h47 | Acessos: 12504

Conforme Portaria nº 168/2016 da UFSB, serão aplicadas como normas para efeito de promoção e progressão funcional docentes as Resoluções instituídas pela Universidade Federal da Bahia-UFBA, instituição responsável pelo processo de tutoria da UFSB, quais sejam:

  • - Resoluções nº04/89 e 02/96, do Conselho de Coordenação, para as classes de auxiliar até adjunto;
  • - Resolução CONSEPE nº 01/2007 para associado;
  • - Resolução nº 04/2014 do Conselho Universitário, para titular.

Poderá ser aplicado, opcionalmente, as normas da Instituição de origem, que se encontravam vigentes a época da redistribuição do docente para UFSB.

 

Definição

Progressão

É a forma de desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior que consiste na passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, após o cumprimento pelo docente do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em um mesmo nível, mediante aprovação em avaliação de desempenho acadêmico.

 

Promoção

É a forma de desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior que consiste na passagem do servidor do último nível de uma Classe para o primeiro nível da classe imediatamente superior, após o cumprimento pelo docente do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no último nível da Classe antecedente e observadas as seguintes condições:

  • para as classes B e C: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
  • para a classe D: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho, e possuir o título de doutor;
  • para a classe E: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho, possuir o título de doutor e lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.

 

Tabela – Carreira de Magistério Superior

CLASSE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

E

Titular

1

D

Associado

4

3

2

1

C

Adjunto

4

3

2

1

B

Assistente

2

1

A

Adjunto-A se Doutor

Assistente-A se Mestre

Auxiliar se Graduado ou Especialista

2

1

 

Para a Promoção ou Progressão, é necessário instruir o processo conforme segue:

Instrução do Processo / Formulário

Aceleração da Promoção / Formulário

Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção:

I – de qualquer nível da Classe A, com as denominações de Professor Assistente A e Professor Auxiliar para o nível 1 da Classe B, com a denominação de Professor Assistente, pela apresentação de titulação de Mestre;

II – de qualquer nível da Classe A, com as denominações de Professor Adjunto A, Professor Assistente A, e Professor Auxiliar, e da classe B, com a denominação    de Professor Assistente, para o nível 1 da Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, pela apresentação de titulação de doutor.

Para a Promoção ou Progressão, é necessário instruir o processo conforme segue:

  • Preencher “Formulário Solicitação de Aceleração da Promoção”;
  • Cópia do Diploma do Curso, autenticado (frente e verso);
  • Portaria de aprovação no estágio probatório;
  • Os documentos deverão ser enviados em um único arquivo no formato PDF, de acordo com a lotação do servidor:
    • Servidores lotados na Reitoria deverão enviar os documentos ao Setor de Acompanhamento de Avaliação do Servidor (SAAS) da Diretoria de Gestão de Pessoas, pelo e-mail: avaliacao@ufsb.edu.br.
    • Os demais servidores deverão enviar os documentos para a Seção de Gestão de Pessoas da Coordenação de cada Campus, pelos e-mails: rh.cpf@ufsb.edu.brrh.csc@ufsb.edu.brrh.cja@ufsb.edu.br

Prazo para solicitação

As Progressões ou Promoções poderão ser requeridas a partir de um mês de antecedência do fechamento do Interstício.

Fundamento Legal

  • Lei nº 12.772, de 28/12/2012;
  • Portaria MEC nº 554, de 20/06/2013.

Resoluções

Fluxo

Passo

Setor

Procedimento

1

Seção de Gestão de Pessoas do Campus

Recepciona solicitação; Confere a Documentação; Abre Processo; Encaminha para Setor de Avaliação.

SAAS/CD/DGP

Recepciona solicitação; Confere a Documentação; Abre Processo; Encaminha para Comissão.

2

Comissão Permanente

Analisa o Processo; Emite parecer; Encaminha ao SAAS/CD/DGP.

3

SAAS/CD/DGP

Recebe Processo; Encaminha à Secretaria Executiva da Reitoria.

4

Secretaria Executiva

Analisa o Parecer da Comissão; Emite Portaria; Encaminha o Processo ao SAAS/CD/DGP.

5

SAAS/CD/DGP

Recebe o Processo com Portaria e Encaminha à Coordenação de Cadastro e Pagamento (CCP). Informa ao servidor.

6

SAAS/CD/DGP

Registra a progressão; Inclui na folha de pagamento.

7

SAAS/CD/DGP

Arquiva o Processo.

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