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Progressão por Capacitação

Publicado: Quarta, 28 de Março de 2018, 12h00 | Última atualização em Quarta, 04 de Abril de 2018, 14h33 | Acessos: 7018

Definição

Progressão por capacitação profissional é a mudança de nível de capacitação, dentro do mesmo cargo e da mesma classe, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação.

Cada curso deve ser compatível com o cargo ocupado e o ambiente organizacional, conforme a Portaria MEC nº 09/2006 e possuir carga horária mínima de 20 horas, estabelecido pelo Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação (PCCTAE – Lei 11.091/2005).

Para requerer a progressão funcional por esse tipo de processo, o servidor deve respeitar o interstício de 18 meses e apresentar as seguintes cargas horárias, conforme Anexo III do PCCTAE:

 

Nível de Classificação Nível de Capacitação Carga Horária de Capacitação
D I Exigência mínima do cargo
II 90 horas
III 120 horas
IV 150 horas
E I Exigência mínima do cargo
II 120 horas
III 150 horas
IV Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas

Direito à solicitação

  • No cumprimento dos critérios estabelecidos na tabela acima, é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas.
  • O servidor recém-ingressado deverá aguardar o período de 18 (dezoito) meses a partir da data de início do efetivo exercício para solicitar a primeira progressão e, a partir desta, respeitar o mesmo intervalo de 18 meses entre uma progressão e outra.
  • Para os servidores em cargos de nível de classificação E, é possível o aproveitamento de disciplinas de mestrado e doutorado para a progressão por capacitação, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, com relação direta ao cargo, conforme art. 10, §6º da Lei 11.091/05 e Portaria MEC 39/2011.

Instrução do Processo/Formulário

  1. Preencher formulário Solicitação de Progressão por Capacitação;
  2. Anexar ao formulário cópia dos Certificados de conclusão dos Cursos;
  3. Os servidores lotados no prédio da Reitoria deverão entregar os documentos ao Setor de Capacitação da Diretoria de Gestão de Pessoas. Para os demais servidores a entrega deverá ser efetuada no Setor de Apoio Administrativo da Coordenação de Campus.

 

Prazo para solicitação

A solicitação deve ser feita a partir de 15 (quinze) dias de antecedência da data de fechamento do interstício.

Fluxo

Passo

Setor Procedimento
1 Setor de Capacitação
  • Recebe a solicitação;
  • Analisa e abre o processo;
  • Emite despacho e minuta da portaria;
  • Encaminha o processo á Reitoria.
2 Reitoria Emite a portaria e devolve o processo ao Setor de Capacitação
3 Setor de Capacitação Envia o processo ao Setor de Pagamento
4 Setor de Pagamento
  • Registra informação no sistema;
  • Inclui na folha de pagamento;
  • Devolve ao Setor de Capacitação.
5 Setor de Capacitação

Arquiva o processo.

Fundamentação Legal

  • - Artigo 41 da Lei nº 12.772, de 28/12/2012;
  • - Artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12/01/2005;
  • - Artigo 5º do Decreto nº 5.824, de 29/06/2006;
  • - Portaria do MEC nº 09, de 29/06/2006;
  • - Portaria do MEC nº 39, de 14/01/2011.
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