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Incentivo à Qualificação

Publicado: Quarta, 28 de Março de 2018, 11h26 | Última atualização em Segunda, 08 de Julho de 2019, 15h46 | Acessos: 5457

Técnico Administrativo

Definição

O plano de carreira do servidor técnico administrativo oferece um incentivo (para além da progressão profissional) ao servidor que possui educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular. O Percentual é fixado em tabela, calculado em relação ao vencimento básico e não é acumulável.

 

Tabela de percentuais de incentivo à qualificação

(Anexo XVII da Lei nº 12.772, de 28/12/2012 e Anexo I do Decreto nº 5.824/2006):

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo

Área de conhecimento com relação direta

Área de conhecimento com relação indireta

Ensino fundamental completo

10%

Ensino médio completo

15%

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

20%

10%

Curso de graduação completo

25%

15%

Especialização, com C.H igual ou superior a 360h

30%

20%

Mestrado

52%

35%

Doutorado

75%

50%

Instrução do Processo:

  1. Preencher formulário “Solicitação de Incentivo à Qualificação” (Anexo I) com assinatura e carimbo da chefia imediata;

  2. Anexar ao formulário cópia do Diploma ou Certificado do Curso*, autenticado (frente e verso) em cartório ou por servidor da DGP;

  3. Os servidores lotados no prédio da Reitoria deverão entregar os documentos ao Setor de Capacitação da Diretoria de Gestão de Pessoas. Para os demais servidores a entrega deverá ser efetuada no Setor de Apoio Administrativo da Coordenação de Campus.

Dos Prazos:

Conforme Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, quando for necessária a prestação de informações, dados ou documentos, será expedida solicitação formal para esse fim, mencionando prazo para a respectiva apresentação. Nesse caso, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo. No caso dos processos de Incentivo à Qualificação, o prazo fixado será de até 30 dias para encaminhamento.

Fundamento Legal: 

  • - Lei nº 11.091, de 12/01/2005;
  • - Decreto nº 5.824, de 29/06/2006;
  • - Lei nº 11.784, de 22/09/2008;
  • - Lei nº 12.772, de 28/12/2012.

Fluxo:

Passo

Setor

Procedimento

1

Solicitante

Os servidores lotados no prédio da Reitoria deverão entregar os documentos ao Setor de Capacitação da Diretoria de Gestão de Pessoas. Para os demais servidores a entrega deverá ser efetuada no Setor de Apoio Administrativo da Coordenação de Campus;

2

CD/DGP

Recepciona solicitação; Abre processo; Analisa processo; Emite despacho; Emite minuta portaria;

3

Reitoria

Data, numera e assina a portaria;

4

CCP/DGP

Registra incentivo; Inclui formação no sistema; Inclui na folha de pagamento;

5

CD/DGP

Arquiva processo.

 

Anexo I – Solicitação de Incentivo à Qualificação

 

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