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Estágio Probatório Docente

Publicado: Quarta, 28 de Março de 2018, 10h47 | Última atualização em Quarta, 02 de Setembro de 2020, 11h30 | Acessos: 8215

Definição

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

 

Prazo para Solicitação

Ao final do 12º (décimo segundo), 24º (vigésimo quarto) e 32º (trigésimo segundo) meses contados a partir da data do efetivo exercício do cargo o docente deverá protocolar no IHAC no qual está lotado, o Relatório Anual de Trabalho (RAT).

 

Instrução do Processo

O docente deve protocolar, por e-mail, no IHAC no qual está lotado o Relatório Anual de Trabalho (RAT) – conforme arts. 4º e 5º da Resolução nº 04/2016 – para que sejam conferidos e encaminhados para a abertura do Processo.

O docente cujo estágio probatório já estiver em curso em Instituição diversa da UFSB, será dada a possibilidade de optar pela continuidade da observância das regras da Instituição de origem, conforme Art 15 da Resolução nº04/2016. A opção dar-se-á por meio de requerimento escrito protocolado por e-mail ao IHAC junto com a documentação do estágio e as resoluções e portarias da respectiva Instituição.

Toda documentação deverá ser enviada em um único arquivo no formato PDF.

Todo o processo do estágio probatório será digital, sem vias físicas, e tramitado pelo Módulo de Protocolo do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC);

E-mails para protocolar os RATs:

 

Informações Adicionais

Os docentes que, no momento da publicação da Resolução nº 04/2016, já completaram o primeiro e segundo ano de estágio probatório deverão protocolar conjuntamente o 1º e o 2º RAT.

 

Fundamento Legal

Fluxo

Passo Setor Procedimento
1 Solicitante Envia o 1º RAT para o e-mail do IHAC
2 IHAC Confere a documentação e encaminha à Secretaria Executiva do respectivo IHAC
3 Secretaria Executiva do IHAC Abre o Processo no SIPAC e encaminha à Comissão
4 Comissão Recebe Processo; Analisa o RAT; Emite relatório e encaminha à DGP
5 DGP Recebe o Processo; Emite ciência ao servidor;
6 Solicitante (se houver recurso) Envia à DGP o recurso, por e-mail, no prazo de 30 dias
7 DGP Encaminha processo juntamente com o recurso ao Conselho Universitário
8 CONSUNI Analisa o recurso e devolve processo com resultado à DGP
9 DGP Emite ciência do resultado do recurso ao servidor; Encaminha à Secretaria Executiva do IHAC / Se não houver recurso, encaminha o Processo à Secretaria Executiva do IHAC
2º RAT
10 Solicitante Envia o 2º RAT para o e-mail do IHAC
11 IHAC Confere a documentação e encaminha à Secretaria Executiva do IHAC
12 Secretaria Executiva do IHAC Junta o 2º RAT ao Processo e encaminha à Comissão
13 Comissão Recebe Processo; Analisa o RAT; Emite relatório e encaminha à DGP
14 DGP Recebe o Processo; Emite ciência ao servidor;
15 Solicitante (se houver recurso) Envia à DGP o recurso, por e-mail, no prazo de 30 dias
16 DGP Encaminha processo juntamente com o recurso ao Conselho Universitário
17 CONSUNI Analisa o recurso e devolve processo com resultado à DGP
18 DGP Emite ciência do resultado do recurso ao servidor; Encaminha à Secretaria Executiva do IHAC / Se não houver recurso, encaminha o Processo à Secretaria Executiva do IHAC
3º RAT
19 Solicitante Envia o 3º RAT para o e-mail do IHAC
20 IHAC Confere a documentação e encaminha à Secretaria Executiva do IHAC
21 Secretaria Executiva do IHAC Junta o 3º RAT ao Processo e encaminha à Comissão
22 Comissão Recebe Processo; Analisa o RAT; Emite relatório final e encaminha à DGP
23 DGP Recebe o Processo; Emite ciência ao servidor;
24 Solicitante (se houver recurso) Envia à DGP o recurso, por e-mail, no prazo de 30 dias.
25 DGP Encaminha processo juntamente com o recurso ao Conselho Universitário
26 CONSUNI Analisa o recurso e devolve processo com resultado à DGP
27 DGP Emite ciência do resultado do recurso ao servidor; Encaminha processo para Secretaria Executiva da Reitoria para emissão da portaria.
28 Secretaria Executiva Analisa o Processo; Emite Portaria; Encaminha o Processo à DGP
29 DGP Recebe Processo com Portaria; Registra; Arquiva.

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