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Avaliação de Desempenho do Servidor TAE

Publicado: Quarta, 28 de Março de 2018, 10h39 | Última atualização em Quarta, 05 de Dezembro de 2018, 16h29 | Acessos: 6163

Definições

Avaliação de Desempenho dos Técnicos Administrativos em Educação (TAE): procedimento realizado pela instituição, tendo a finalidade de acompanhá-lo, prestando-lhe orientação e apoio técnico, bem como avaliá-lo em sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, mediante critérios objetivos decorrentes das metas previamente pactuadas com a equipe de trabalho.

Estágio Probatório: procedimento em que o servidor TAE aprovado em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos e nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito pelo período de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de sua entrada em exercício, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, conforme critérios estabelecidos no art. 20 da Lei 8.112/90.

Progressão por mérito: mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18(dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.

 

Avaliação de Desempenho na Universidade Federal do Sul da Bahia

As avaliações de Desempenho serão feitas a cada 18 (dezoito) meses, exceto as 3 (três) primeiras – que coincidirão com o estágio probatório – as quais ocorrerão da seguinte forma:

  • - Primeira Avaliação – do 1º ao 12º mês contados do ingresso do servidor;
  • - Segunda Avaliação – do 13º ao 18º mês;
  • - Terceira Avaliação – do 19° ao 32º mês;
  • - A partir da quarta avaliação – será realizada a cada 18 meses.

A terceira avaliação será concluída 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, conforme art. 20, §1º da Lei 8.112/90.

Todas as avaliações, exceto a primeira, serão consideradas para a concessão de Progressão por Mérito.

Os servidores redistribuídos para esta Universidade que já tiverem iniciado o processo de Estágio Probatório ou Progressão por Mérito terão o resultado das avaliações já realizadas pela instituição de origem aproveitadas.

 

Envolvidos na Avaliação

A avaliação do TAE será feita com base em Fichas de Avaliação (Anexo I da Resolução CONSUNI 10/2016) sendo os seguintes membros envolvidos:

  • - O próprio servidor;
  • - A chefia imediata;
  • - Terceiro servidor TAE lotado na mesma unidade administrativa do servidor avaliado (indicado pela DGP).

Observação: O servidor que, durante o período de avaliação, tiver trabalhado com diferentes chefias, será avaliado por cada uma delas, caso ainda estejam em exercício na Instituição, e terá a média das notas das avaliações computadas para a média final.

 

Fluxo dos Processos de Avaliação

1ª Avaliação

Passo Responsável Procedimento Prazo
1 Setor de Avaliação (DGP) Disponibiliza as fichas de Avaliação 
2 Servidor, Chefia e Colega indicado Preenchem as fichas e as enviam ao Setor de Avaliação. 20 dias
3 Setor de Avaliação Analisa o processo e divulga o resultado.  
4 Servidor Interpõe recurso à DGP, se houver. Até 10 dias a partir da divulgação do resultado
5 Setor de Avaliação (DGP) Encaminha as ocorrências contidas no recurso ao respectivo avaliador.  
6 Avaliador Emite parecer de reapreciação, enviando-o ao Setor de Avaliação 20 (vinte) dias
7 Setor de Avaliação Submete o parecer à Comissão de Avaliação de Recursos (Resolução CONSUNI 10/2016, art. 8º, §2º).  
8 Comissão de Avaliação de Recursos Avalia o recurso e emite o parecer conclusivo. 15(quinze) dias
9 DGP Homologa o resultado e mantém o processo sob aguardo da próxima avaliação.

2ª Avaliação

1º) Além de todos os procedimentos citados na 1ª Avaliação:
Passo Responsável Procedimento Prazo
 

2

 

Setor de Avaliação

a) mantém o processo sob aguardo da terceira avaliação para estágio probatório;

b) utiliza os dados dessa avaliação para abertura e instrução de um outro processo, correspondente a 1ª progressão por mérito, enviando-o, em caso de aprovação, à Reitoria para emissão da portaria formalizadora da concessão.

3 Reitoria Emite a portaria de progressão por mérito, devolvendo o processo ao Setor de Avaliação.
4 Setor de Avaliação Encaminha o processo ao Setor de Pagamento e Recolhimento para lançamento em folha.
5 Setor de Pagamento e Recolhimento Registra a concessão da progressão por mérito na folha do servidor.
6 Setor de Avaliação Arquiva o processo da progressão por mérito, enquanto o de estágio probatório fica no aguardo da próxima etapa.  

3ª Avaliação

1º) Além de todos os procedimentos citados na 1ª Avaliação:
Passo Responsável Procedimento Prazo
2 Setor de Avaliação a) utiliza os dados dessa avaliação para abertura e instrução do processo da 2ª progressão por mérito, mantendo-o sob aguardo do fechamento do interstício para encaminhamento. 

b) envia o processo de estágio probatório à Comissão de Avaliação de Estágio Probatório designada por portaria da Reitoria (Resolução CONSUNI 10/2016, art. 18).

3 Comissão de Avaliação do Estágio Probatório Analisa, conclui as médias e pontuações dos servidores avaliados em cada período e, após emissão do parecer conclusivo, devolve o processo ao Setor de Avaliação. 30 dias
4 Setor de Avaliação Encaminha à Reitoria o processo finalizado com parecer conclusivo emitido pela comissão.
5 Reitoria A partir do parecer da comissão, homologa o resultado, através de publicação da Portaria, aprovando ou reprovando o servidor no estágio probatório; em seguida, devolve o processo com a Portaria ao Setor de Avaliação 10 dias
6 Setor de Avaliação Dá ciência ao servidor.
7 Servidor Formaliza o pedido de recurso à DGP, se houver. 10 dias a partir da data de ciência e publicação da portaria.
8 Setor de Avaliação Encaminhará o pedido de recurso ao Conselho Universitário (CONSUNI). 30 dias a partir da ciência do resultado pelo servidor.
9 CONSUNI Emitirá o parecer final.

 

Fundamentação Legal

  • - Artigo 20 da Lei 8.112/90;
  • - Artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil;
  • - Lei 11.091/2005;
  • - Decreto 5.825/2006;
  • - Resolução CONSUNI nº 10/2016.

 

Informações adicionais

  • O Setor de Avaliação da Coordenação de Desenvolvimento da Diretoria de Gestão de Pessoas fará o encaminhamento dos processos de avaliação às respectivas unidades de lotação dos servidores, seguindo como ordem de prioridade a cronológica (data de fechamento dos interstícios).
  • Neste caso, todos os prazos citados na Resolução serão contados a partir da data do envio do e-mail com as fichas de Avaliação ao servidor pelo Setor de Avaliação.
  • Todas as comunicações referentes ao processo de avaliação serão realizadas via e–mail institucional.

 

Formulários

Formulário de Recurso – Avaliação

Formulário de Recurso – Resultado Final Estágio Probatório

 

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